FUTEBOL: POLÍTICA, ARBITRAGEM E VERDADE
Fiori é ex-árbitro da Federação Paulista de Futebol, investigador de Polícia e autor do Livro “A República do Apito” onde relata a verdade sobre os bastidores do futebol paulista e nacional.
http://www.navegareditora.com.brEmail:caminhodasideias@superig.com.br
“A verdade nem no mar afunda”
Provérbio ucraniano
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Desafios direcionado ao juris171consulto
1º – Divulgue na página principal do SAFESP, número real do quadro associativo?
2º – Nome e número dos associados que trabalharam nos jogos da OAB desde o seu inicio?
3º- Nome das empresas ou pessoas físicas/jurídicas a quem fizeste a terceirização para escalar árbitros e assistentes nos jogos da OAB?
Associados SAFESP
Convoque assembleia geral para destituição da mortuária “administração”
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2ª Rodada da Série A do Brasileirão 2022
Sábado 16/04
Goiás 1 x 1 Palmeiras
Árbitro: Bráulio da Silva Machado (FIFA-SC)
VAR
Daniel Nobre Bins (RS)
Item Técnico
1- Mesmo bem colocado e visão total deixou de sinalizar a falta cometida por Caio Vinicius defensor do Goiás no instante que atingiu o goleiro palmeirense Weverton que tentava defender o chute do oponente Pedro Raul;
VAR
Entra em ação, avalia vários movimentos, decidindo não houve falta; árbitro comunicado, gol legalizado: Goiás 1×0
Entendo
Que a falta aconteceu. Sabedor da saída do goleiro, atacante ciente que poderia atingir o goleiro mesmo que tocando na redonda: foi imprudente.
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 05 para goianenses e 01 para Vitor Ilidio Castanheiras Penas auxiliar técnico palmeirense.
Resumindo
A deixar de apontar a falta sofrida pelo goleiro palmeirense que resultou no gol de aberturado placar; Árbitro e VAR prejudicaram a equipe alviverde
Corinthians 3 x 0 Avaí
Árbitro: Bruno Arleu de Araújo (FIFA-RJ)
VAR
Pablo Ramon Goncalves Pinheiro (RN)
Item Técnico
Desempenho admissível dos representantes das leis do jogo
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 01 para Mosqueteiro 01 para Leão da Ilha
Observação
Deixou passar batida a maldosa cotovelada promovida por Giovani defensor corintiano em um dos oponentes.
Domingo 17/04
Flamengo 3 x 1 São Paulo
Árbitro: Anderson Daronco (FIFA-RS)
VAR
Wagner Reway (PB)
Item Técnico
Normal
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 03 para flamenguistas e 06 para são-paulinos
Quarta Feira 20/04
Flamengo 0 x 0 Palmeiras referente a 4ª Rodada Série A Brasileirão
Árbitro: Wilton Pereira Sampaio (FIFA-GO)
VAR
Rafael Traci (SC)
Item Técnico
Deixou de marcar duas claríssimas faltas favoráveis ao rubro-negro próximo da grande área da defesa palmeirense, uma delas: em cima do Gabigol
Ressalto
A presteza do assistente 01 Fabricio Vilarinho da Silva (FIFA-GO), por ter cumprido a obrigação de marcar no ato, a posição de impedimento do flamenguista Gabigol que: continuando no lance mandou a redonda profundo da rede.
Item Disciplinar
Cartão Amarelo: 03 para rubro-negros e 05 para alviverdes, dentre estes: o contumaz folgado e indisciplinadíssimo auxiliar técnico Vitor Ilídio Castanheiras Penas
No todo
Mesmo não tendo influencia no resultado, trabalho fraquíssimo do boto-branco Wilton Pereira Sampaio.
Confira abaixo o programa “COLUNA DO FIORI”, desta semana.
Nele, o ex-árbitro comenta assuntos, por vezes, distintos do que são colocados nesta versão escrita
*Não serão liberados comentários na Coluna do Fiori devido a ataques gratuitos e pessoais de gente que se sente incomodada com as verdades colocadas pelo colunista, e sequer possuem coragem de se identificar, embora saibamos bem a quais grupos representam.
Política
Atacar a democracia é crime
Imunidade parlamentar não inclui agredir a democracia e o livre funcionamento das instituições republicanas, reafirmam PGR e STF. A condenação do bolsonarista é pedagógica
Ao condenar o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de reclusão, pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi pedagógico. Não existe liberdade de expressão para atacar a democracia. Não existe imunidade parlamentar para impedir o livre funcionamento das instituições republicanas.
Por 10 votos contra 1, o plenário do STF entendeu que a conduta de Daniel Silveira foi criminosa, isto é, que se enquadra naquelas hipóteses em que, ao atingir bens essenciais de uma sociedade, a lei prevê a imposição de uma pena. Os oito anos e nove meses de prisão não são desproporcionais, mas estrita aplicação da legislação a que todos os cidadãos estão sujeitos.
No processo, nada houve de perseguição política. Foi apenas o Estado, por meio de suas instituições, cumprindo seu papel de impedir que condutas consideradas criminosas pela lei fiquem impunes. Ao contrário do que os bolsonaristas dizem, não foi o Supremo que, num rompante autoritário, investigou, denunciou e puniu Daniel Silveira. A acusação contra o deputado bolsonarista não foi apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, e sim pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Foi ela quem primeiro entendeu que a atuação de Daniel Silveira havia sido criminosa.
É sintomático que o bolsonarismo, tão afeito ao punitivismo – sua retórica é sempre de aumento da pena –, tenha se mobilizado, de forma tão intensa, pela impunidade de Daniel Silveira. Não era apenas que “um dos nossos” estava sendo julgado por sua conduta tresloucada. Foi a própria tática política do bolsonarismo, de agressão contra as instituições, que estava no banco dos réus. Daí a importância do julgamento de quarta-feira passada: o Estado Democrático de Direito, por meio de suas instituições, reconheceu que a política também está sujeita a regras e a limites. Não é um vale-tudo, não é um mundo sem lei.
A atividade parlamentar dispõe de prerrogativas constitucionais. Como é próprio de um regime democrático, “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos” (art. 53 da Constituição). No entanto, ameaçar e agredir não é uma opinião: é crime. E não cabe usar a imunidade parlamentar como “escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”, lembrou Alexandre de Moraes.
Eis a confusão que o bolsonarismo deseja instaurar. Para seus atos, almeja irrestrita impunidade. Tudo estaria dentro de um amplíssimo conceito de liberdade, para fazer e dizer o que bem entender, num cenário de completa irresponsabilidade. Para os outros, a liberdade seria inteiramente diferente, muito mais limitada. A mera crítica ao presidente da República já foi motivo para que o governo Bolsonaro solicitasse a instauração de inquérito policial contra opositores. É tudo uma grande incoerência. O mesmo deputado bolsonarista que gostaria que seus crimes estivessem protegidos pela imunidade parlamentar defende a edição de um novo AI-5, justamente o ato da ditadura que suspendeu importantes garantias constitucionais.
Há liberdade no País e, precisamente para que possa continuar havendo liberdade, é preciso ter lei. “A liberdade de expressão existe para a manifestação de opiniões contrárias, para opiniões jocosas, para sátiras, para opiniões inclusive errôneas, mas não para imputações criminosas, para discurso de ódio, para atentados contra o Estado de Direito e a democracia”, afirmou Moraes.
Além de pedagógico sobre os limites da liberdade, esse processo judicial põe por terra uma falácia bastante difundida entre bolsonaristas. O que se tem no País hoje não é uma disputa entre STF e Jair Bolsonaro, como se o Supremo perseguisse politicamente o bolsonarismo. O Congresso autorizou a prisão preventiva de Daniel Silveira. A PGR denunciou o deputado. Até o ministro André Mendonça votou por sua condenação. Não é perseguição política, é aplicação da lei. E quem está isolado é o bolsonarismo, não o STF.
N da R. – Com este texto já na página, Bolsonaro anunciou o indulto do deputado, mostrando uma vez mais a falta de pudor do bolsonarismo em usar o poder para acobertar os crimes dos amigos.
Editorial do Estadão publicado no dia 22/04/2022
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Finalizando
“Não basta que todos sejam iguais perante a lei. É preciso que a lei seja igual perante todos”
Salvador Allende: foi médico e presidente do Chile deposto por golpe militar comandado pelo general Augusto Pinochet
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Chega de Corruptos e Corruptores que devastam nosso dia, dia
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SP-23/04/2022