Em 14 de outubro, o torcedor Marco Velasques Perez ingressou com ação judicial contra o São Paulo, alegando ter sido enganado no momento em que tentava cancelar seu plano de ‘sócio-torcedor’.
Em síntese, no período da contratação, as cobranças de mensalidades era efetivadas via ‘paypal’, com a possibilidade de encerramento da parceria a qualquer instante.
Tempos depois, somente havia a opção de assinatura anual, divida em doze parcelas, pagas no cartão de crédito.
Perez, ao não concordar com o sistema, ingressou no site do plano para realizar o cancelamento.
Porém, somente o acesso a esse setor da página somente é permitido com a atualização de dados, com obrigatória inserção de número de cartão.
Ao seguir o procedimento, o torcedor foi surpreendido com a cobrança integral.
Por conta disso, a reclamação judicial pede o ressarcimento dos valores cobrados, em dobro (pouco mais de R$ 750), além de R$ 2 mil a título de ‘danos morais’.