O treinador Roberto Fernando Schneiger, popularmente conhecido como “Roberto Cavalo”, ingressou, em 11 de janeiro, com ação judicial contra o Blog do Paulinho, acusando-nos de “calúnia”, “injúria” e “difamação”.
A motivação do procedimento se deu por conta da publicação da matéria “Esquema de Roberto Cavalo teria embolsado R$ 130 mil de empresário para esquentar jogador no Criciuma“, que resultou na demissão sumária do profissional.
Cavalo, hoje, infelicita o Oeste de Itápolis, em São Paulo.
A Justiça, porém, rejeitou o processo:
“REJEITO a queixa-crime ofertada contra PAULO CEZAR DE ANDRADE PRADO, com fundamento no art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal.”
Diz a Lei:
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
III – faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Ou seja, não há crime na publicação, apenas o livre exercício da profissão de jornalista, que tem por objetivo único informar ao público detalhes que muita gente gostaria de deixar escondidos nos bastidores do esporte.
O Blog do Paulinho é defendido pelo escritório da Dra. Danubia Azevedo.