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Durou pouco a alegria do Santos, que havia, dias atrás, conseguido autorização judicial para depositar, em juízo, apenas R$ 3 milhões, dos R$ 20 milhões que a Doyen Sports julga ter direito sobre a transferência do jogador Geuvânio, para a China.

Decisão em ação cautelar, publicada hoje, obriga o Peixe, agora, a pagar o valor integral, que ficará a disposição da justiça até que se decida o mérito da questão.

Mais um transtorno ocasionado pela nebulosa gestão de Odílio Rodrigues, que será, nos próximos dias, denunciado criminalmente pelo clube.

Confira abaixo trecho da sentença:

“(…) considerando que o contrato estabelece o seu direito de participação nas negociações de transferência do atleta Geovânio, bem como o direito ao recebimento do equivalente a 35% dos direitos econômicos decorrentes dessa transferência. O periculum in mora também está presente. Os documentos juntados aos autos indicam que existe a possibilidade concreta de que o pagamento devido à Doyen não seja efetivado pelo Santos, conforme determina o contrato, em função da situação financeira do Clube e também em função do comportamento negocial exibido em transferências anteriores.”

“O risco se mostra agravado, ainda, pela inexistência de comunicação prévia acerca da negociação, a impedir a participação da Doyen conforme lhe garante o contrato. Nesse sentido, até que seja definido pelo juízo arbitral a exigência e o valor exato a ser pago pelo Santos à Doyen em razão da transferência do atleta Geovânio, é prudente que o montante equivalente a 35% do valor efetivamente pago pelo clube chinês permaneça depositado em juízo, garantindo-se a efetivação da futura decisão arbitral de mérito.”

“Observo, ainda, que eventual prejuízo suportado pelo Santos Futebol Clube em razão da medida judicial estará garantido pela caução oferecida pela autora, consistente em 25% dos direitos econômicos sobre o atleta Daniel Guedes da Silva. Lavre-se termo de caução, observando-se a documentação de fls. 223/252.”

“Posto isso, defiro a medida liminar para determinar que o depósito do equivalente a 35% do valor da transferência do atleta Geovânio seja feito em conta judicial vinculada ao presente feito. Deverá, ainda, o Santos Futebol Clube apresentar toda a documentação referente à transferência do atleta Geovânio para comprovação da exatidão do depósito (equivalente a 35% do valor da transferência). Sem prejuízo, cite-se o Santos Futebol Clube para apresentação de contestação no prazo e sob as penas da lei. Por fim, intime-se a requerente para comprovar a instituição da arbitragem no prazo de 30 dias contados da efetivação da medida liminar, sob pena de perda de eficácia da presente medida, nos termos do art. 22-A, § único, da Lei de Arbitragem. Cumpra-se COM URGÊNCIA.”

EM TEMPO: o Santos já foi citado e terá poucos dias para depositar a quantia ou tentar reverter a decisão.

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