Sindicato dos Jornalistas tenta garantir acesso de não credenciados a Copa do Mundo, mas perde na Justiça
Ontem, a Justiça julgou Mandado de Segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo contra o Comandante Geral da PM e o Comitê Paulista da Copa do Mundo.
O pedido era o de permitir o trabalho de jornalistas não credenciados pela FIFA no “Local Oficial da Competição”, num raio de 2km do “Fielzão”.
A Justiça negou.
Abaixo, trecho da Sentença:
Indefiro a liminar. Em cognição sumária, não é possível vislumbrar restrição à direitos fundamentais de modo a eivar de inconstitucionalidade a chamada Lei Geral da Copa neste ponto.
Como cediço, nenhum direito é absoluto, todos comportando algum tipo de restrição, desde que disso não resulte proteção insuficiente ou vilipêndio tendente à abolição da garantia fundamental.
A exigência de ingresso para o público e o credenciamento para jornalistas, além de previsto em legislação específica, recobrindo de legalidade o ato administrativo, gera restrição, em análise superficial, proporcional em sentido estrito, pois visa garantir a segurança do evento e a regularidade do acesso para as pessoas que a ele comparecerão.
Deste modo, não evidenciado o “fumus boni iuris”, de rigor o indeferimento do pedido liminar.
