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No dia 30 de abril de 2013, a pauta da da reunião ordinária do São Paulo previa, em seu item 6º, a votação para definir a expulsão do quadro associativo do clube do Sr. Joaquim José Lacerda Ribeiro.

A acusação era de inadimplência.

O associado, então, ingressou com Ação Judicial, que obrigou, em decisão liminar,  o Tricolor a retroagir, sob penalização de R$ 10 mil, após evidências de que o clube não permitiu ampla defesa, e parou de enviar os boletos, dificultando qualquer possibilidade de quitação.

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O São Paulo recorreu, mas a liminar foi mantida, no último dia 24 de abril.

A ação deve seguir, agora, para julgamento do mérito.

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