TRF-3 rejeita recurso do Santos por documentos ligados a Neymar

O desembargador federal Herbert de Bruyn, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), rejeitou recurso do Santos e manteve a obrigação de entregar documentos relacionados a Neymar Jr., seu pai e a procedimentos do Tribunal Arbitral do Esporte (CAS) á a empresa espanhola B. Cremades y Asociados.
Também foi preservada a multa de R$ 5 mil por dia para cada obrigação descumprida.
A decisão tornou-se definitiva, após homologação do STJ, em abril de 2023.
O Santos deverá apresentar a íntegra dos procedimentos CAS 2018/A/5725 e CAS 2018/A/5726, dos quais participou, além de eventuais acordos, contratos, cartas paralelas ou documentos semelhantes firmados com Neymar Jr., Neymar da Silva Santos, pai do jogador, ou empresas ligadas a eles.
Tratam-se do chamado “Engagement Letter”, firmado em fevereiro de 2015, e são considerados necessários para a apuração de eventual honorário adicional de êxito reivindicado pela B. Cremades.
O Santos alegou que os contratos estariam protegidos por cláusulas de sigilo e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O TRF-3 rejeitou os argumentos.
Segundo a decisão, o sigilo do CAS protege os procedimentos contra terceiros, mas não impede que o próprio Santos, que participou das arbitragens, obtenha cópias dos processos.
O desembargador ressaltou ainda que, apesar de estar obrigado há aproximadamente dois anos a apresentar os documentos, o clube não comprovou ter solicitado formalmente as cópias ao CAS.
Em relação aos contratos ligados a Neymar, o tribunal entendeu que cláusulas particulares de confidencialidade não podem se sobrepor a uma ordem judicial definitiva.
A LGPD também não impediria a entrega, porque a própria legislação autoriza o tratamento de dados pessoais para o exercício de direitos em processos judiciais e arbitrais.
O TRF-3 afastou ainda a necessidade de intimar Neymar Jr., seu pai ou o Barcelona antes da entrega dos documentos, já que nenhuma obrigação está sendo imposta a eles.

