Justiça mantém liminar que pede fechamento de Instituto Lula, em São Paulo

lula bebado

Publicamos, ontem, sentença exemplar do juiz Adriano Marcos Laroca, que determinou a reversão da concessão de imóvel público, em medida liminar, solicitada pelo MP-SP, para o Instituto Lula, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 mil.

Em sentença exemplar, Justiça concede liminar a MP-SP e obriga desapropriação do Instituto Lula em São Paulo

Em reação, o Instituto ingressou com pedido de efeito suspensivo da decisão, na 13ª Câmara de Direito Público.

Não conseguiu.

Confira abaixo despacho do relator Borelli Thomaz, que manteve a liminar proferida em decisão anterior, mas que ainda julgará o mérito do recurso:

“Processe-se sem o efeito suspensivo pretendido pelo agravante, embora seja caso de suspensão do processo até julgamento deste recurso, mantida, no entanto, a liminar objeto deste agravo de instrumento, pois desde logo se entreveem situações de inconstitucionalidade, tanto que o D. Magistrado, desde logo, deixou observação sobre ser possível o controle da constitucionalidade e da legalidade da Lei Municipal nº 15.573/2012, pois esta, enquanto mera autorização legislativa para a concessão de uso de bem público a entidade privada, caracteriza-se como ato administrativo em sentido material; ou seja, é lei apenas em sentido formal (fls. 66). Com a devida vênia, acrescento ser impositivo esse controle, mormente por ser perceptível atentado aos artigos 37, caput, 37, §º 1º e 216, I da Constituição Federal, e, ainda, ofensa aos artigos 17 e 24 da Lei Federal 8.666/93, motivo também para ser mantida a liminar concedida na origem. Oficie-se (autorizo pelo gabinete) À mesa, atentando-se para julgamento em conjunto com o Agravo de Instrumento nº 2030523-73.2014.8.26.0000, interposto pela Prefeitura Municipal de São Paulo contra a r. decisão objurgada. São Paulo, 10 de março de 2014. Borelli Thomaz Relator

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