TJ-SP nega pedido do MP-SP para afastar vice-presidente do Corinthians

A desembargadora Maria Cecília Leone, do TJ-SP, negou o pedido de liminar formulado pelo Ministério Público de São Paulo em mandado de segurança que questiona decisões da 25ª Vara Criminal da Capital no processo criminal contra Armando Mendonça, vice-presidente do Corinthians.
O MP pretendia que o Tribunal determinasse o afastamento do réu das dependências do clube e a proibição de contato com dirigentes, sob o argumento de que sua permanência poderia comprometer a instrução processual e favorecer novas coações a funcionários.
Também requereu a realização de perícia técnica sobre dados extraídos dos sistemas do Corinthians, utilizados na auditoria interna que embasou a denúncia.
A magistrada entendeu que, neste momento, não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar.
Com a decisão, foram solicitadas informações ao juízo da 25ª Vara Criminal da Capital.
Na sequência, os autos serão encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer antes do julgamento definitivo do mandado de segurança.
Armando Mendonça, em sua defesa no processo principal, arrolou como testemunha o presidente do Corinthians, Osmar Stabile, circunstância que chama a atenção.
Afinal, foi Stabile quem autorizou a investigação interna que resultou na ação penal contra o vice-presidente.
Causa estranheza que o mandatário da entidade apontada como vítima figure no processo como testemunha de defesa de quem, em tese, teria causado o prejuízo ao próprio clube.
Assim como ocorre com a ausência de posicionamento coerente do Centrão, que, quando Augusto Melo se tornou réu em ação criminal sob acusação de lesar o Corinthians, exigiu o afastamento do cartola, mas que agora, além de permanecer em silêncio, possui membros relacionados como defensores de Armando no processo em curso na Justiça de São Paulo.

