Parece realmente que a passagem de Piraci Oliveira no departamento jurídico do Palmeiras deixou sequelas.
Ou discípulos.
No último dia 03 de dezembro, o clube ingressou com ação de cobrança, na 18ª Vara Civil, contra a empresa ONLY STYLE COMERCIAL DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA – ME.
R$ 74 mil.
Porém, de tão constrangedor, decidimos não comentar, e publicaremos apenas trecho, auto-explicativo, do despacho do juiz, quase uma confissão de incompetência dos advogados palestrinos:
“(…) O contrato de fls. 89/97 não está assinado por duas testemunhas, de modo que não é título executivo extrajudicial.”
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