tirone e andres

Em maio deste ano, publicamos que o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) ingressou com ação judicial de Reintegração de Posse sobre o terreno utilizado pelo Palmeiras na Rodovia Ayrton Senna, em Guarulhos.

http://blogdopaulinho.com.br/2013/05/21/palmeiras-pode-perder-terreno-em-guarulhos/

Com a liminar indeferida, partiu-se, então, para o julgamento do mérito.

A DAEE alega que o clube descumpriu as clausulas acertadas quando da concessão do espaço, além de cometer crimes ambientais.

O departamento jurídico do Palmeiras, na sequencia, enviou extensa defesa de seus direitos, porém, mesmo assim, a Justiça decidiu-se pela prova pericial de engenharia.

É ela que, praticamente, vai decidir o destino do terreno em questão.

Designado como perito, o Dr. Shunji Nassuno terá 60 dias para avaliar a situação.

Além disso, o Palmeiras terá que responder os seguintes questionamentos, formulados pela justiça:

A) A Sociedade Esportiva Palmeiras vem utilizando a área objeto de reintegração para seus próprios atletas e em proveito das comunidades interessadas? De que forma?

B) A Sociedade Esportiva Palmeiras construiu um posto de vigia, com funcionamento de 24 horas por dia, com o intuito de fiscalizar a entrada de materiais, veículos e pessoas na Via Parque?

C) Há execução de projetos arquitetônicos de benfeitorias construídos ou em andamento na área objeto de reintegração de posse pela Sociedade Esportiva Palmeiras? Quais?

D) Há projeto de plantio para recuperação ambiental das áreas cujo uso fora permitido para a Sociedade Esportiva Palmeiras? Quais?

E) Há projeto de drenagem e captação de águas servidas na área objeto de reintegração de posse pela Sociedade Esportiva Palmeiras? Quais?

F) O requerido vem zelando pela observância das normas de proteção ambiental no tocante a utilização da área objeto de reintegração de posse? De que forma?

G) Houve descumprimento de qualquer obrigação assumida pelo requerido com relação ao termo de permissão de uso acostado às fls. 14/17? Qual(s)? 

Vale lembrar que o período de reclamações – em que as coisas poderiam ser resolvidas de maneira amigável, deu-se origem na gestão Belluzo, e foi ignorado pelo sucessor, Arnaldo Tirone, inclusive com perda de prazo para defesa, após instauração de processo, do então diretor jurídico, Piraci Oliveira.

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