Eleições corinthianas: dinheiro do clube na campanha de Mario Gobbi

Com a aprovação da MP 620, que entrou ontem em vigor, introduzindo importantes modificações na Lei Pelé, falou-se muito na imprensa sobre a limitação do mandato da cartolagem para, no máximo, quatro anos, com direito a somente uma reeleição.

Sem dúvida um avanço importantíssimo, e que possibilitará a tão desejada alternância de poder em clubes, federações e confederações.

Porém, pouco destaque vem sendo dado a uma das mais importantes mudanças da Lei, que visa dar transparência na prestação de contas em todas as gestões.

Diz os parágrafos IV e VIII do art. 18-A:

IV – sejam transparentes na gestão, inclusive quanto aos dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos de gestão;

VIII – garantam a todos os associados e filiados acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão da respectiva entidade de administração do desporto, os quais deverão ser publicados na íntegra no sítio eletrônico desta.

Ou seja, todo e qualquer associado de qualquer clube, entre eles os de futebol, poderá agora fiscalizar, de maneira IRRESTRITA, todas as movimentações, não apenas de negócios, mas também financeiras, das gestões em agremiações da qual qual seja membro efetivo.

Sem contar a obrigatoriedade da publicação dessa documentação nos sites oficiais das respectivas entidades.

Cabe agora a cobrança para que os dirigentes sejam fiscalizados no cumprimento de uma Lei que, certamente, não agradou a grande maioria da cartolagem.

Facebook Comments
Advertisements