Vice do Corinthians: intimidação, alcaguetagem, confissão e promiscuidade com magistrados (com áudio)

Em setembro de 2025, temendo o avanço das investigações internas que o apontavam como responsável pelo desvio de materiais do clube, Armando Mendonça, vice-presidente do Corinthians, telefonou ao diretor de tecnologia Marcelo Munhoes — responsável pela auditoria — em aparente tentativa de intimidá-lo.
A conversa foi gravada.
O áudio e a respectiva Ata Notarial, aos quais o Blog do Paulinho teve acesso, estão juntados à ação na qual o Ministério Público de São Paulo denunciou formalmente o cartola pelos crimes de furto qualificado, apropriação indébita e coação no curso do processo.
O conteúdo é estarrecedor.
Ao longo da ligação, Armando ameaça Munhoes — a quem acusa de vazar informações à imprensa —, delata os influenciadores Kascão e Cacá Catalão, além do jornalista Bruno Cassucci, apontando-os como responsáveis por identificá-lo como fonte.
Em sendo verdade, é grave.
Na sequência, confessa desvios de materiais, comprometendo também o presidente Osmar Stabile.
Insinua a utilização de parte desses itens para obtenção de favores junto a magistrados.
Compra de sentença?
Dos cerca de 40 minutos de conversa, transcrevemos os trechos que consideramos mais relevantes.
A escrita, que ameniza o impacto da voz alterada e do evidente desespero demonstrado pelo dirigente, fala por si.

AMEAÇAS, INTIMIDAÇÕES E ACUSAÇÕES
“Você toma cuidado, porque se você acha que vai me atingir, você não vai me atingir”
“Eu não se se você está trabalhando para outras pessoas, para aqueles que querem me foder, porque eu sei que querem me foder”
“No Corinthians, lá no 5º andar, a gente sabe de tudo o que acontece… de todas as movimentações, entendeu?”
“Você não está colocando em jogo o meu emprego, eu sou eleito, eu fui eleito… ali ninguém me tira, campeão, eu fui eleito”
“Você está colocando em jogo empregos de colaboradores”
“Só você sabe, ninguém mais sabe (sobre a auditoria dos materiais esportivos). Quando eu falo você eu digo seu departamento (…) você está prejudicando o seu departamento, porque você vai ter que trocar todo mundo, porque se não foi você que vazou, todo mundo está na rua”
DELAÇÃO DE INFLUENCERS E JORNALISTA
“Você quer saber? (quem teria contado a Armando que Munhoes estaria vazando a auditoria à imprensa) Kaskão, (Bruno) Cassuci, o Cacá (Catalão), cara da torcida”
Ouça:
CONFISSÕES
“Toda requisição, a única pessoa que assina sou eu”
“Você sabe o motivo disso (de em 04 meses a Nike ter entregado 70% do material que forneceu no ano anterior inteiro)? O que uma informação apenas de número, o que isso tem.. é uma coisa relevante, qual a conclusão que você faz sobre isso?”
“Faça a apuração que você tiver que fazer, agora, não venha me prejudicar”
“Você vai expor o vice-presidente e você vai expor o presidente”
“Se eu pego quatro moletons, você não tem que saber porque eu peguei quatro moletons. Eu peguei porque eu peguei”
“Se o presidente (Osmar Stabile) pegou seis moletons e a segurança dele pegou quatro moletons, você não tem que discutir. É o presidente e o vice-presidente”
“O dia que você for presidente ou vice-presidente, aí você pode fazer o que você quiser”
Ouça:
MAIS AMEAÇAS
“Você está comprando uma briga comigo, com o nosso grupo, com os nossos amigos, e eu não sei porque”
“Saiba que eu vou brigar até o final, não vai tirar isso de mim”
“Você não vai me desmoralizar, você não vai conseguir me desmoralizar, e você não vai prejudicar o Osmar”
“Toma cuidado com o que você vai falar. Eu não vou explicar pra onde foi isso, isso e aquilo pra não prejudicar o Osmar”
COMPRA DE SENTENÇA OU MENTIRA?
“Você quer que a gente fale que a gente atendeu juiz, desembargador, pra nos ajudar?”
“Vamos lá. O desembargador vai e pede lá, preciso de quatro camisetas. Preciso de, sei lá, um tênis. Você vai falar o que? “Não vou dar pra você, meu amigo”
“Você que que eu conte isso pro Cacá Catalão?”
Ouça:
INSIGNIFICÂNCIA
“Para de se apegar a coisas pequenas. Nós estamos devendo R$ 2,5 bilhões”
OUTRAS AMEAÇAS
“Para de quere me foder. Estou te dando o recado. estou te dando a oportunidade de você corrigir essas merdas”
“Se for para explodir, eu explodo, mas também se fode todo mundo. Vai todo mundo se foder, cara”
“Você acha que o nosso RCE está parado por que? Para!”
“Você está fazendo uma puta cagada, você está expondo a gestão”
CENTRÃO
“Vamos aguardar. Você vai ver o que vai acontecer comigo”
“E vou te dar outro toque: a hora que explodir de todos, você vai ver como você vai enfraquecer (…) vocês está expondo, mas tanta gente… está tanta gente puta, porque você está se metendo onde não tem que se meter”
“Trabalha pro cara que quer foder a 82 (Centrão), que a 82 vai saber. Está todo mundo esperando já. Você acha que eu sou bobo?”
“Eu pago uma puta fortuna pra uma empresa para ela ficar vendo o que publicam contra mim. Você acha que eu não sei, cara?”
Íntegra da denúncia do MP-SP contra o vice-presidente do Corinthians (furto qualificado, apropriação indébita e coação)

EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DA VARA CRIMINAL DE SÃO PAULO
Autos 1573131-07.2025.8.26.0050
I – DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA AGRAVADA CONTINUADA
Consta do presente inquérito policial digital e investigações complementares do Ministério Público que, entre os dias 6 de junho de 2025 a 28 de outubro de 2025, no interior das dependências do almoxarifado do Parque São Jorge, situado à rua São Jorge 777, Tatuapé e do almoxarifado do Centro de Treinamento, nesta comarca, ARMANDO JOSÉ TERRERI ROSSI MENDONÇA, qualificado às fls. 56/59, na qualidade de vice-presidente do SCCP, apropriou-se de coisa alheia móvel consistente em 131 (cento e trinta e três) itens de materiais esportivos distribuídos em 100 camisas, 9 blusas, 9 calças, 6 pares de tênis, 4 shorts, 2 malas e 1 mochila, da marca NIKE.
II – DA TENTATIVA DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA AGRAVADA CONTINUADA
Consta, ainda, do presente inquérito policial digital e investigações complementares do Ministério Público que, entre os dias 6 de junho de 2025 a 28 de outubro de 2025, no interior do almoxarifado do Centro de Treinamento, nesta comarca, ARMANDO JOSÉ TERRERI ROSSI MENDONÇA, qualificado às fls. 56/59, na qualidade de vice-presidente do SCCP, tentou apropriar-se de coisa alheia móvel consistente em 19 camisas da NFL, só não conseguindo consumar o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.
III – DO FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA
Consta, outrossim, do presente inquérito policial digital e investigações complementares do Ministério Público que, no período de 6 de junho de 2025 a 28 de outubro de 2025, especificamente depois do dia 25 de setembro de 2025, ARMANDO JOSÉ TERRERI ROSSI MENDONÇA, qualificado às fls. 56/59, na qualidade de vice-presidente do SCCP, mediante abuso de confiança, subtraiu para si, coisa alheia móvel, consistente em 8 camisas da NFL (National Football League).
IV – DA COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO
Consta, outrossim, do inquérito policial digital que, no dia 10 de novembro de 2025, durante as investigações, ARMANDO JOSÉ TERRERI ROSSI MENDONÇA, qualificado às fls. 56/59, mediante grave ameaça retratada em “notificação extrajudicial” com o fim de favorecer interesse próprio coagiu as testemunhas que funcionam no inquérito em epígrafe, Reginaldo Prados do Nascimento e Marcelo Munhoes, afligindo-lhes intimidação e temor.
V – DOS PROLEGÔMENOS
Primeiramente cumpre informar que a presente denúncia está fundamentada em auditoria complexa, extensa e substanciosa solicitada pela própria presidência da Diretoria da entidade desportiva, ora vítima.
Está fundamentada em princípios comezinhos contidos no Estatuto e Regimento Interno do Corinthians, igualmente, violados.
Está fundamentada em depoimentos realizados, em videoconferência, que relatam maior fidedignidade e levados a efeito pelo Ministério Público por testemunhas relevantíssimas, em investigação complementar.
Está fundamentada em dados técnicos e matemáticos extraídos do sistema interno do próprio SCCP e que poderão e deverão ser confirmados em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Cumpre informar, outrossim, que apesar da auditoria interna constituir-se em peça investigatória fulcral, inclusive aquela que fundamentou a requisição deste inquérito policial pelo Ministério Público (v. fls. 6/14) e povoou um dos vinte e cinco itens de representação encaminhada à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social para instauração do inquérito civil número 695.708/2025 em tramitação visando uma eventual intervenção judicial no SCPP devido a uma série de ilícitos criminais e administrativos, demorou-se mais de 6 meses para juntá-la na presente investigação, restando essa iniciativa ao Ministério Público, no dia 18 de maio de 2026, em homenagem ao artigo 16 do CPP para fins de observância do princípio da verdade real dos fatos, nos termos de fls. 172/266.
Advirta-se, ainda, que Reginaldo Prados do Nascimento, testemunha importantíssima, que elaborou em conjunto com Marcelo Munhoes a referida peça técnica e que igualmente fora vítima de coação no curso do processo, também não foi ouvido pela autoridade policial, outra razão para nossa intervenção em diligências (art. 129, VIII, da CF) que segue instruindo a denúncia.
Da mesma forma, em relação ao importantíssimo depoimento de Romeu Tuma Júnior, igualmente, olvidado pela autoridade policial, mas que teve participação decisiva no procedimento administrativo interno da comissão de justiça de número 30/05 também juntado por iniciativa do representante ministerial, infra-assinado, conforme fls. 267/965, com a presença de depoimentos absolutamente relevantes dos almoxarifes Francisco V. Godoy Silva e Leandro Jorge Ribeiro, entrevistados durante a elaboração da peça técnica.
Assim, tem-se que em 94 laudas apontaram-se relatos de não conformidade, riscos identificados e ausência irrestrita de governança em relação ao material disponibilizado pela NIKE ao SCCP cuja principal responsabilidade recai sobre o denunciado ARMANDO.
Foram realizadas entrevistas com almoxarifes do almoxarifado do Parque São Jorge e do Centro de Treinamento. Dados concretos de apropriações de materiais esportivos foram exteriorizados. Notas de solicitações, aprovações, liberações, irregularidades no fluxo de movimentação dos materiais também foram objeto de análise. Inferiu-se, ainda, que notas fiscais não foram contabilizadas no sistema interno em afronta à legislação fiscal, tributária e contábil, situação claríssima de desorganização administrativa entre outras situações que a nosso ver configuram os crimes abaixo descritos.
Para fins de ilustração e elucidação a respeito da balbúrdia em que se encontra a administração do SCCP, menciona-se que, no ano de 2024, identificou-se que todas as notas fiscais de materiais esportivos destinados ao Centro de Treinamento, que totalizaram o montante de R$ 5.142.433,19, não foram devidamente lançadas no sistema de gestão do clube, consoante imagem abaixo:

Já, em relação ao período de maio de 2025 até setembro de 2025, parte da qual integra a presente administração, constou o importe de R$ 1.074.927,38 de notas fiscais não contabilizadas, conforme imagem abaixo:

A ausência destes lançamentos das notas fiscais de entrada no sistema compromete a exatidão das informações do estoque e gera contradição entre os registros físicos e contábeis.
Essas falhas expõem o clube a riscos fiscais e tributários por conta da incongruência entre as entradas documentais e os registros eletrônicos oficiais sujeitando-se a multas e autuações do Fisco.
VI – DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS
Apurou-se que o presidente da diretoria do SCCP, OSMAR STÁBILE, incumbiu a sua Diretoria de Tecnologia através de Marcelo Munhoes, Diretor de Tecnologia e Reginaldo Prados do Nascimento de elaborarem uma auditoria interna sobre o fluxo de entrada e saída das mercadorias da NIKE no âmbito dos almoxarifados do SCCP.
Nessa perspectiva constataram que o denunciado ARMANDO, na qualidade de vice-presidente do SCCP, possuía acesso irrestrito e poder de controle em relação aos materiais esportivos NIKE do SCCP, nos dois almoxarifados, tanto no Parque São Jorge quanto no Centro de Treinamento, conforme organograma abaixo:

E gozando dessa confiança e da facilidade que o cargo lhe proporcionou apropriou-se de 131 itens, conforme solicitações de retiradas de materiais esportivos correspondentes às requisições números 227820, 227834, 227934, 228197, 228462, 230016, 230174, 230328, 230647, 230649, 230854, 230855, 231069, 231143, 231773, 232892, 233452, 234040, 231681 e 238549 segundo as quais demonstram, claramente, a solicitação e a liberação por parte de Armando que se apropriou de diversos materiais esportivos da NIKE.
A cadeia indiciária contida na investigação revelou:
- Auditoria interna apontando o “desaparecimento” de 131 itens de materiais esportivos entre outros;
- Documentos de solicitação, autorização e retirada, que serão abaixo esmiuçados e que apontam para a apropriação de Armando, pois todas as justificativas, solicitações e liberações eram iniciadas, autorizadas e destinadas a ele;
- Admissão extrajudicial de ARMANDO de recebimento e inversão da posse em propriedade destes materiais, que, igualmente, serão abaixo esmiuçados, tanto em seu interrogatório policial, quanto em ata de gravação de diálogo telefônico em que admite a apropriação de bens do CORINTHIANS.
- Ausência de justificativa institucional para a destinação dos bens considerando, pois, que entre as atribuições estatutárias do vice-presidente do SCCP não está presentear quem quer que seja à medida em que quem ocupa o cargo de Relações Institucionais do SCCP é Antônio Goulart dos Reis¹.
Destaca-se que a auditoria interna do SCCP pontuou doze fatos relevantes, a saber:


Importante anotar o item 6º, acerca da retirada e apropriação dos 131 itens da NIKE, a saber:



Portanto, ARMANDO apropriou-se de 100 camisas, 9 blusas, 9 calças, 6 pares de tênis, 4 shorts, 2 malas de viagem e 1 mochila e o sistema interno do SCCP, auditado, apontou que, no período destacado acima o denunciado ARMANDO, foi quem recebeu os materiais e se apropriou deles convertendo a posse em propriedade, pouco importando o destino dado a eles.
E nessas imagens verifica-se a existência de uma nota de solicitação, a data de solicitação, o código do produto e no sistema constou como solicitada e liberada pelo acusado Armando, que, muitas vezes, se utilizava dos almoxarifes para fazer a execução da nota.
Vamos agora nos debruçar sobre algumas notas de solicitações que, em tese, geraram as apropriações indébitas (v. fls. 1004/1015):

Note Excelência, solicitado e autorizado pelo vice-presidente, ARMANDO. São 12 camisas de jogo 3 UNF 24/25, tamanhos 6M, 4L, 2XL, no código FQ 1943-100; 30 camisas de jogo Away 24/25, tamanhos 10M, 10L, 10XL, código FN8647-010 e 20 camisas de jogo HOME 24/25, tamanhos 10M, 10L, código FN 8648-100.

A nota de solicitação deixou claro que o material ficou aos cuidados do vice-presidente Armando. E são 4 tênis, situação que se coaduna com a conversa gravada com o denunciado e constante dos autos²: 2 pares do tênis NIKE DUNK LOW PANDA, código DD 1391-100 e dois pares do tênis AIR ZOOM PEGASUS 41, código FD2722-002.

Acima, mais dois pares de tênis, modelos tênis NIKE DUNK LOW PANDA, código DD1391-100-10, tamanho 10 e tamanho 11, material solicitado pelo vice-presidente ARMANDO.
A próxima nota de solicitação é incólume de hesitação, pois ficou consignado que era para uso próprio do referido vice-presidente, ora denunciado, como se o cargo que ocupava temporariamente na administração do SCCP lhe concedesse privilégios.
Nesta solicitação a justificativa é material solicitado pelo vice-presidente ARMANDO para uso próprio.

E continua rasgando o estatuto do SCCP apropriando-se de materiais esportivos que não lhe pertencem, mas, ao contrário, são do acervo da entidade desportiva. Vejamos:














