Justiça nega liminar a Augusto Melo, que queria anular reunião que o expulsou do Corinthians

A 5ª Vara Cível do Foro do Tatuapé negou liminar ao ex-presidente Augusto Melo em ação movida contra Leonardo Pantaleão, presidente interino do Conselho Deliberativo, e o Corinthians.
O cartola tentou impedir os efeitos da reunião do Conselho Deliberativo que resultou em sua expulsão do clube por ampla maioria de votos.
A solicitação, porém, só foi analisada dois dias após a realização da sessão.
Se concedida, a liminar poderia anular a pena de Augusto.
O juiz André Gonçalves Souza entendeu que não havia nos autos documento oficial comprovando o teor da deliberação, destacando que as alegações se baseavam apenas em reportagens jornalísticas.
Ainda assim, o magistrado ressaltou que, em análise preliminar, não identificou violação ao contraditório nem à ampla defesa durante o procedimento disciplinar.
Foram citados diversos atos processuais realizados no âmbito administrativo, entre eles termo de declaração, intimações, audiência, exceção de impedimento, alegações finais, decisão administrativa e recurso, o que indicaria a observância do devido processo legal.
André Gonçalves também destacou entendimento do TJ-SP segundo o qual o Poder Judiciário não deve reavaliar provas nem o mérito de processos disciplinares internos de associações, limitando-se à verificação do cumprimento das formalidades legais.
Outro argumento utilizado para rejeitar a liminar foi a ausência de risco de dano irreparável.
Segundo a decisão, caso Augusto Melo obtenha êxito no mérito da ação, sua condição de associado poderá ser restabelecida, com a recomposição dos direitos eventualmente perdidos.
O processo seguirá seu curso regular, com a citação de Pantaleão e do Corinthians para apresentação de defesa.
