Por PAULO CESAR LEANDRO
Ilustríssimos membros do Ministério Público Federal dos Estados de Goiás, Pará, São Paulo e Rio de Janeiro; ilustríssimos membros dos Ministérios Públicos dos Estados de São Paulo e Goiás, ilustres presidentes da Federação Paulista e Paraense de Futebol e caros jornalistas.
O América Futebol Clube do Rio Grande do Norte disputa a série B do campeonato brasileiro de futebol organizado pela Confederação Brasileira de Futebol, CBF. Por não possuir estádio próprio, o mesmo vem disputando suas partidas por esse campeonato no Estádio Barrettão, em Ceará-Mirim/RN, cidade que dista 30 Km da capital potiguar, Natal.
Referido estádio tem a capacidade de 10.000 torcedores, o que atende ao disposto no art. 17 do regulamento específico da série B, que pode ser encontrado no site da CBF, conforme link a seguir, cuja redação é a seguinte:
http://www.cbf.com.br/Competi%C3%A7%C3%B5es/S%C3%A9rie%20B/Informa%C3%A7%C3%B5es/2013
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 17 – As partidas do Campeonato somente poderão ser jogadas em estádios cuja capacidade mínima de público seja de 10 mil espectadores sentados.
Parágrafo único – No caso do estádio normalmente utilizado por um dos clubes não atender ao previsto neste artigo, este clube deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para a realização de suas partidas.
Ocorre que, alegando más condições do gramado dessa praça esportiva, a citada agremiação requereu, e a CBF deferiu, a mudança do local de suas partidas na série B 2013 para a cidade de Goianinha, onde jogará no Estádio Nazarenão, cuja capacidade máxima não chega a 5.000 pessoas, conforme se pode verificar das matérias jornalísticas abaixo veiculadas no site da Tribuna do Norte, o jornal de maior circulação do RN, e no portal do Globo Esporte das organização Globo.
http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/america-volta-a-atuar-no-nazarenao/259018
A referida mudança do local do jogo foi comunicada assim no site da CBF:
América x São Caetano
Jogo N° 176 Rodada 18 Fase 789 Grupo 28990
Última alteração válida 21/08/2013 às 18:41
Original Alterado para:
DATA 31/08/2013 31/08/2013
HORÁRIO 16:20 16:20
ESTÁDIO Manoel Barretto Nazarenão
MOTIVO Más condições do gramado do Estádio Manoel Barretto, em Ceará-Mirim/RN.
É preciso que se diga que o américa vem jogando todo o primeiro turno da série B no Estádio Barrettão e disputou a Copa do Brasil 2013 também nesse estádio e apenas agora, por se encontrar na Zona do Rebaixamento, solicitou a alteração com o fins de ganhos técnicos sobre os demais clubes.
O que se verifica com a mudança, que valerá para o restante do campeonato, acima explicitada é uma manifesta e odiosa violação à Lei n.º 10.671/03, o Estatuto do Torcedor, em seu art. 9º, § 5º, incisos I e II que estabelece:
“Art. 9º. É direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor da Competição sejam divulgados até 60 (sessenta) dias antes de seu início, na forma do § 1o do art. 5º.
…
§ 5o É vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua divulgação definitiva, salvo nas hipóteses de:
I – apresentação de novo calendário anual de eventos oficiais para o ano subseqüente, desde que aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte – CNE;
II – após dois anos de vigência do mesmo regulamento, observado o procedimento de que trata este artigo”.
Ora, dos fatos narrados claramente se depreende que a CBF, no escopo de beneficiar o América Futebol Clube, descumpriu o art. 17 do regulamento do Campeonato Brasileiro da Série B 2013 já transcrito.
Em outras palavras, dos 20 (vinte) clubes que disputam a segunda divisão, 19 (dezenove) cumprem o regulamento e apenas um está isento de cumpri-lo já que a CBF permitiu que o américa de Natal jogue num estádio sem a capacidade mínima exigida, trazendo desigualdade entre os demais contendores.
E abrir uma exceção não prevista no regulamento é a mesma coisa que alterá-lo sem suporte jurídico para tanto já que o Estatuto do Torcedor não alberga tal tipo de coisa, ao contrário, veio justamente para moralizar e acabar com antigas práticas do nosso esporte, mormente o futebol e que claramente a CBF ainda não abandonou.
Assim, o Ministério Público deve agir imediatamente para, em respeito ao Estatuto do Torcedor, exigir que a CBF cumpra o regulamente na íntegra e não beneficie apenas um clube já que o princípio da igualdade entre as agremiações estaria ferido de morte.
Referida denúncia tem como objetivo dar ciência ao Ministério Público Federal dos Estados de São Paulo, Goiás e Pará já que três times do primeiro Estado (Oeste, Guaratinguetá e São Caetano), um do segundo (atlético) e um do terceiro (Paysandu) correm risco de rebaixamento devendo os torcedores desses entes federativos serem protegidos em seus direitos de acompanhar um campeonato sem mudança de regulamento para beneficiar um clube, assim como o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro já que a CBF, organizadora do campeonato, tem sede na capital fluminense.
Os Ministérios Públicos Estaduais de Goiás e São Paulo também devem tomar ciência pelos mesmos motivos acima, assim como a Federação Paulista e Paraense de futebol já que seus filiados estão sendo prejudicados pois um rival direto na luta contra o rebaixamento está sendo beneficiado.
Por fim, a imprensa também tem que ter conhecimento e saber que pelo segundo ano consecutivo o regulamento (e o Estatuto do Torcedor) é rasgado pela CBF e o américa de Natal é beneficiado em detrimento de dezenove outros clubes que jogam em estádios que atendem a capacidade mínima exigida, 10.000 pessoas.
Abaixo, a relação de e-mails para onde essa denúncia será encaminhada. Quanto ao Ministério Público Federal, a presente denúncia será protocolada virtualmente nos respectivos sites.
caoconsumidor@mp.go.gov.br Ministério Público de Goiás
consumidor@mpsp.mp.br Ministério Público de São Paulo
dfp.fpfpara@gmail.com Federação Paraense de Futebol
ouvidor@fpf.org.br Federação Paulista de Futebol
folha@uol.com.br Folha de São Paulo
falecom.estado@grupoestado.com.br O Estado de São Paulo
paulinhonet@terra.com.br Blog do Paulinho
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