
O TJ-SP, em controversa relatoria do desembargador Samuel Francisco Mourão Neto, concedeu a Ronaldo “Fenômeno” o direito de não ter divulgado, até o final do julgamento do mérito sobre a estranha negociação entre Corinthians e Hypermarcas, o valor do contrato.
A decisão faz parte de um processo de cobrança de comissionamento movido por Paulo Sergio Pereira da Cruz Palomino, contra o ex-atleta e o Corinthians.
10% do montante seria o valor do calote.
Oficialmente, o acordo teria sido fechado em R$ 38 milhões, o que daria ao intermediário direito a receber R$ 3,8 milhões.
Ocorre que, durante o referido processo, questões interessantes, e até então desconhecidas do público, foram levantadas.
Há dúvidas sobre o real valor do contrato (razão pela qual o proponente pede, também, exposição de documentos), que se tornaram ainda maiores com o recurso impetrado pelo “Fenômeno”, que em vez de questionar a participação de Palomino (comprovada no processo), implora pela não divulgação do dinheiro envolvido na negociação (para não prejudicar ‘terceiro” interessado).
Descobriu-se, também, que o contrato teve a participação doutra empresa, a “Monte Cristalina”, uma holding, controlada pelo mesmo proprietário da Hypermarcas. o goiano João Alves de Queiroz Filho (foto), detentor de 25% das ações do UOL.
O empresário chegou a ser investigado pela CVM durante o negócio, após, em tentativa de fraude, ter comprado ações do portal por outra empresa (concomitantemente com a aquisição dos outros 25%), a Portugal Telecom, do qual também é um dos proprietários, sendo obrigado, depois, a desfazer a operação.
Em janeiro de 2011, Queiroz Filho, tratado também como Junior da Hypermarcas, foi flagrado pelo Banco Central do Brasil pelo ingresso de US$ 130 milhões, oriundos da WARUNG INVS TTD, das Ilhas Cayman (paraíso fiscal).
Se a justiça, sabe-se lá a que custo, não vê problemas em esconder os valores de uma, teoricamente, simples transação comercial, o Corinthians, internamente, tem a obrigação de esclarecer a seus conselheiros todos os trâmites: quem pagou, quanto pagou, quem recebeu, por que recebeu, como recebeu, onde recebeu, e, principalmente, quem é o tal “terceiro estranho à lide” que seria prejudicado com a exposição do contrato, exercendo na prática o discurso da “transparência” tão apregoado.