CAPÍTULO V

DOS INGRESSOS

Art. 22. São direitos do torcedor partícipe:

I – que todos os ingressos emitidos sejam numerados; e

II – ocupar o local correspondente ao número constante do ingresso.

http://www.esporte.gov.br/arquivos/noticias/plc1-l.pdf

Chegou a hora de reivindicar nossos direitos.

O poder público tem que dar o exemplo.

Não pode se omitir.

Como cobrar justiça se ele próprio não cobra o cumprimento da lei ?

A quem interessa que o Estatuto do Torcedor vire peça de museu ?

A resposta é evidente.

Torcidas Organizadas e BWA.

É por isso que os clubes não estão nem ai com a legislação.

Fingem que ela não existe.

Todos, sem exceção, possuem o rabo preso com essa gente.

Uns mais, outros menos.

Há clubes em que os organizados tornaram-se até co-gestores.

Já com a BWA o interesse é comercial.

Numerar os ingressos impedirá que bilhetes sejam vendidos por fora.

Da maneira como está é praticamente impossível haver controle.

Com a aplicação da lei, a empresa preferida entre os dirigentes de pouca honestidade terá dificuldades de manter o faturamento.

O único que não tem lucro com essa situação é o torcedor comum, a quem o Estatuto deveria defender.

Não é justo.

Vamos lutar por nossos direitos.

Danem-se as organizadas e a BWA.

Chegou a hora do cidadão de bem.

Facebook Comments
Advertisements