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5 Comentários
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Apenas como informação. A empresa que captava recursos para as construções necessárias para a realização das Olimpíadas de Londres de 2012 abriu o bico e informou não ter coseguido captar recursos para a realização das obras. Agora espera-se que o governo possa socorrer o país. Lá a coisa está assim e aqui eles ainda sonhem com esta bobagem de Olimpíadas. Parem com isso.
Precisamos lembrar ao senhor Paulinho, dono do blog, que nós torcedores e trabalhadores que pagam impostos e suas contas em dia; nós que participamos de eleições e tentamos nos fazer representar da melhor maneira possivel, estamos INDIGNADOS com a demora referente ao processo de apuração e punição dos responsáveis pelo caso do gás na semi-final do campeonato paulista de 2008.
Mesmo após o JORNAL LANCE ter divulgado que durante as escutas telefônicas no caso da máfia dos ingressos, foram encontradas/criadas provas ( gracações de conversas ) do envolvimento de torcedores e dirigentes da Sociedade Esportiva Palmeiras, estranhamente notamos “morosidade” no processo.
Gentilmente solicitamos ao caro jornalista, que nos informe, cobre, investigue.
Nós não queremos de forma alguma ter gente desta espécie vestidos de representantes mascarados de pessoas de bem em nosso meio.
QUE SE INVESTIGUE, QUE JULGUEM E PRINCIPALMENTE QUE PUNAM OS RESPONSÁVEIS.
NÃO A IMPUNIDADE !!!
Que vergonha, tanto dinheiro para nada, jogado no lixo!
Onde estão as autoridades honestas deste país que não olham para este escandalo com o nosso dinheiro, ou será que eles não existem mais??
E viva o Ministério Tapioca!! ele ficará na história deste pais!!
LEI Nº 10.672 – DE 15 DE MAIO DE 2003 – Sobre o desporto
“Art. 27. As entidades de prática desportiva participantes de competições profissionais e as entidades de administração de desporto ou ligas em que se organizarem, independentemente da forma jurídica adotada, sujeitam os bens particulares de seus dirigentes ao disposto no art. 50 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, além das sanções e responsabilidades previstas no caput do art. 1.017 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, na hipótese de aplicarem créditos ou bens sociais da entidade desportiva em proveito próprio ou de terceiros.
§ 13. Para os fins de fiscalização e controle do disposto nesta Lei, as atividades profissionais das entidades de prática desportiva, das entidades de administração de desporto e das ligas desportivas, independentemente da forma jurídica como estas estejam constituídas, equiparam-se às das sociedades empresárias, notadamente para efeitos tributários, fiscais, previdenciários, financeiros, contábeis e administrativos.” (NR)
“Art. 46-A. As ligas desportivas, as entidades de administração de desporto e as de prática desportiva envolvidas em qualquer competição de atletas profissionais, independentemente da forma jurídica adotada, ficam obrigadas a:
II – apresentar suas contas juntamente com os relatórios da auditoria de que trata o inciso I ao Conselho Nacional do Esporte – CNE, sempre que forem beneficiárias de recursos públicos, na forma do regulamento.
§ 1o Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação tributária, trabalhista, previdenciária, cambial, e das conseqüentes responsabilidades civil e penal, a infringência a este artigo implicará:
I – para as entidades de administração do desporto e ligas desportivas, a inelegibilidade, por dez anos, de seus dirigentes para o desempenho de cargos ou funções eletivas ou de livre nomeação, em quaisquer das entidades ou órgãos referidos no parágrafo único do art. 13 desta Lei;
§ 2º As entidades que violarem o disposto neste artigo ficam ainda sujeitas:
I – ao afastamento de seus dirigentes; e
II – à nulidade de todos os atos praticados por seus dirigentes em nome da entidade após a prática da infração.
§ 3º Os dirigentes de que trata o § 2o serão sempre:
I – o presidente da entidade, ou aquele que lhe faça as vezes; e
II – o dirigente que praticou a infração ainda que por omissão.
É UMA POUCA VERGONHA O QUE ESTA ACONTECENDO NESTE MINISTÉRIO DO ESPORTE.TODOS OS DIAS A GENTE VÊ MILHOES SENDO JOGADO PELA JANELA, ENQUANTO OS PROGRAMAS SOCIAIS ESTÃO SENDO ABANDONADOS. A FALTA DE INVESTIMENTOS NO ESPORTE DE BASE FARÁ EM POUCO TEMPO TERMOS MILHOES DE CRIANÇAS OCIOSAS NAS RUAS , A GRANDE MAIORIA INICIARÁ NO CONSUMO DE DROGAS E NA PRATICA DE PEQUENOS DELITOS , EM POUCO TEMPO ESTARÃO ASSALTANDO , MATANDO PESSOAS.
MAS PARA OS ATUAIS DIRIGENTES DO MINISTÉRIO POUCO IMPORTA, AFINAL MAIS VALE UMA OLIMPIADA QUE DÁ ESPAÇO NA MIDIA(AÍ AS VAIDADES AFLORAM) QUE DAR PARA FATURAR VÁRIOS ANOS , DURAM 30 DIAS E DEPOIS FICA O ESPOLIO ABANDONADO APODREDENDO COMO ACONTECEU COM O PAN . E NOSSAS CRIANÇAS COMO FICAM? ESCONDIDAS PARA QUE NINGUEM POSSA VER A REALIDADE COMO ACONTECE NO PAIS SEDE DO PARTIDÃO DO MINISTRO COMO A CHINA FEZ , SENHORES O POVO DEVERIA LEVANTAR-SE CONTRA ESTA LOUCA INICIATIVA ONDE BILHOES DOS COFRES PUBLICOS IRÃO VAZAR PARA OS PROFUNDOS RALOS DO COB SEM QUALQUER BENEFICIO DIRETO PARA A POPULAÇAO.
CHEGA DE BAIXARIA NO MINISTERIO DO ESPORTE . O NUZMANN ESTA NA DELE, QUANTO MAIS DINHEIRO VIER PARA ELE MELHOR , POIS ELE NUNCA SE INTERESSOU POR CRIANÇAS POBRES ,ALIAS DEVE TER NOJO DELAS, AFINAL O HOMEM É DE CHAMPANGE E CAVIAR.
POR FAVOR ACABEM COM ESTA BAIXARIA QUE SERÁ AS OLIMPIADAS NO BRASIL. SENHOR PRESIDENTE DA REPUBLICA PARE ISTO ANTES QUE O SENHOR TENHA QUE RESPONDER O RESTO DA VIDA PELOS ESCANDALOS QUE CERTAMENTE IRÃO ACONTECER. NO PAN JÁ TEVE SUPERFATURAMENTO DE 16.000%, QUANTO SERÁ NAS OLIMPIADAS?