Alegria da anulação dos vitalícios do Corinthians não deve durar muito

Ontem, a torcida do Corinthians comemorou a sentença que anulou os mandatos dos conselheiros vitalícios do clube e também eliminou a carência de cinco anos para que os associados possam votar nas eleições alvinegras.

É pouco provável, porém, que a decisão perdure.

Os atuais ocupantes dos cargos podem alegar direito adquirido, com base no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal; no artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; e no artigo 58 do Código Civil, que impede a retirada de função legitimamente conferida a um associado, salvo nas hipóteses previstas em lei ou no estatuto.

A sentença declarou a vitaliciedade nula desde a origem.

Esse entendimento permite ao juiz afastar a tese de direito adquirido, pois não há proteção jurídica para um ato considerado originalmente ilegal.

Entretanto, a Lei Geral do Esporte, utilizada como fundamento, não proíbe expressamente a existência de conselheiros vitalícios.

A norma exige gestão democrática e alternância no comando das entidades, mas a limitação de mandatos prevista no artigo 36 refere-se ao presidente ou dirigente máximo, e não aos integrantes do Conselho.

É possível até que vingue o impedimento do Corinthians nomear novos conselheiros vitalícios, o que já seria grande vitória, mas seria difícil manter a retirada retroativa de mandatos concedidos regularmente, de acordo com as normas vigentes à época.

A cautela adotada pelo juiz de primeira instância, que suspendeu os efeitos da própria sentença até o julgamento dos recursos, é uma medida normal.

O objetivo é impedir mudanças potencialmente irreversíveis antes da manifestação do Tribunal.

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