SAFiel não comprova recursos para quitar Arena do Corinthians (íntegra da proposta)

A carta enviada pela SAFiel ao Corinthians nesta segunda-feira (31) adota um tom muito diferente daquele da postagem publicada dias antes, na qual a empresa, em uma ação midiática, dizia aceitar a proposta feita pelo presidente alvinegro, durante entrevista à ESPN, de quitar a Arena de Itaquera em troca de uma procuração vinculante para tornar-se dona do futebol do clube.
O que era tratado, até então, como uma jogada de “truco” contra Osmar Stabile revelou-se um blefe vazio.
Por exemplo: a documentação não comprova a existência dos recursos necessários para quitar a dívida com a Caixa Econômica Federal.
A Invasão Fiel S.A., empresa responsável pelo projeto, compromete-se apenas a “estruturar a obtenção” do dinheiro.
Não há identificação de investidores, instituições financeiras, garantias, taxas de juros, custos da operação nem prazo efetivo para a disponibilização dos valores.
A redação também admite que a operação possa ocorrer por meio de quitação, assunção ou reestruturação da dívida.
Uma das possibilidades, já prevista na proposta anterior, seria a assunção do polo ativo do financiamento.
Nesse cenário, a Caixa poderia deixar a operação, mas o Corinthians continuaria endividado, agora com um novo credor.
Embora ainda não tenha apresentado prova de fundos nem respondido aos questionamentos financeiros e de compliance formulados pelo clube — principalmente os relacionados a Maurício Chamati, parente da conselheira e ex-vereadora Miriam Athiê, condenada sob acusação de embolsar propina do setor de transportes da Prefeitura —, a SAFiel pede autorização ou procuração para negociar com a Caixa, além de acesso a informações contratuais, financeiras, fiscais, trabalhistas e desportivas do Corinthians.
A carta tampouco define quem pagará as diligências, os assessores, a estruturação financeira e os futuros registros perante a Comissão de Valores Mobiliários.
O documento, decepcionante, não constitui uma proposta vinculante nem atende à condição de antecipação dos recursos anunciada por Stabile.
Na prática, a SAFiel pede que o Corinthians abra seus dados e lhe conceda legitimidade para negociar com a Caixa antes de comprovar que possui o dinheiro ou revelar quem efetivamente financiará a operação.
Nessa troca de narrativas, ambos os lados parecem não agir com seriedade: o presidente do Corinthians, por considerar cabível fazer a galhofa que fez na ESPN, embora, poucas horas antes, tivesse se reunido com os proponentes sem sequer tocar nesse tipo de assunto; e a SAFiel, por descer ao mesmo nível e mentir para a opinião pública, dando a entender que chegaria ao Parque São Jorge com o cheque de quitação do estádio em uma das mãos e sairia de lá com a autorização da diretoria na outra.

Íntegra da proposta enviada pela SAFIEL ao Corinthians
São Paulo, 31 de agosto de 2026
Ao
SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA
A/C do Exmo. Sr. Osmar Stabile — Presidente
Com cópia a: Presidência do Conselho Deliberativo (CD); Conselho de Orientação (CORI); Conselho Fiscal; Diretoria Jurídica; Diretoria Financeira.
Ref.: Manifestação pública da Presidência sobre a celebração de proposta vinculante com a SAFIEL condicionada à obtenção antecipada de recursos para quitação da dívida da Neo Química Arena perante a Caixa Econômica Federal — ratificação da aceitação, requerimento de reunião urgente e organização da agenda de etapas e aprovações estatutárias.
Prezado Presidente,
A INVASÃO FIEL S.A., veículo societário do projeto SAFIEL, vem, respeitosamente, à presença de V. Sa. e dos demais órgãos estatutários do Clube, expor e requerer o quanto segue.
DO CONTEXTO
1.1. A Presidência do SCCP manifestou-se publicamente no sentido de admitir a celebração de proposta vinculante com a SAFIEL, desde que assegurada, até a conclusão da oferta pública das ações delineadas no projeto, a obtenção dos recursos antecipados necessários à quitação da dívida relativa ao financiamento da Neo Química Arena perante a Caixa Econômica Federal (CEF).
1.2. A SAFIEL manifestou-se publicamente aceitando a proposta sugerida pela Presidência, observados os ritos estatutários do Clube, a boa-fé objetiva e a segurança jurídica das partes.
1.3. Registre-se que a matéria não é nova entre as Partes, vez que a obtenção antecipada de recursos para quitação da dívida junto à CEF já integrava, como obrigação de melhores esforços, a Cláusula 9.1 da Proposta Não Vinculante nº 02, apresentada ao Clube, tendo sido ali contemplada, inclusive, a hipótese de não conclusão da Transação, mediante estruturação da operação como assunção do polo ativo do contrato de financiamento, em condições de mercado a serem ajustadas com o SCCP.
1.4. Há, portanto, convergência pública e documentada entre as Partes quanto ao objetivo de desobstruir as receitas do Clube hoje retidas em garantia do financiamento da Arena, pelo prazo de até 12 (doze) meses (período estimado para conclusão de todas as etapas necessárias até a oferta pública), com impacto direto e permanente sobre a liquidez operacional do SCCP.
DA RATIFICAÇÃO FORMAL DA ACEITAÇÃO
2.1. Pela presente, a INVASÃO FIEL S.A. ratifica formalmente, por escrito e para todos os fins de direito, a aceitação da proposta veiculada pela Presidência do SCCP, comprometendo-se a, de forma diligente, cooperativa e contínua, estruturar a obtenção imediata e antecipada dos recursos destinados à quitação da dívida da Neo Química Arena perante a Caixa Econômica Federal.
2.2. A ratificação ora manifestada é feita de boa-fé, sem reservas quanto ao mérito da iniciativa da Presidência, e submete-se integralmente aos ritos estatutários do Clube, notadamente às competências da Diretoria, do Conselho Deliberativo, do CORI, do Conselho Fiscal e, quando aplicável, da Assembleia Geral de Associados.
2.3. A SAFIEL reitera que a Transação somente se aperfeiçoará mediante deliberação regular dos órgãos competentes do SCCP, não pretendendo, em nenhuma hipótese, obter efeito jurídico que anteceda ou substitua tais deliberações.
DO REQUERIMENTO DE REUNIÃO URGENTE
3.1. Diante da convergência acima e da urgência inerente ao passivo em questão, requer-se a designação de REUNIÃO URGENTE entre representantes do SCCP e da SAFIEL, preferencialmente na sede do Clube ou em local por V. Sa. indicado, preferencialmente no dia de hoje.
3.2. Solicita-se, ainda, resposta formal ao presente, com indicação de data, horário e composição dos representantes do Clube que estarão presentes.
DA PAUTA MÍNIMA PROPOSTA
Propõe-se, para a reunião requerida, a seguinte pauta, sujeita a acréscimos e ajustes por parte do Clube:
4.1. Ratificação recíproca e por escrito dos termos da proposta pública da Presidência e da respectiva aceitação pela SAFIEL, com delimitação objetiva do escopo, das condições e das premissas assumidas por cada Parte.
4.2. Autorização formal do Clube para que a SAFIEL, por si e por seus assessores financeiros e jurídicos, inicie e conduza tratativas junto à Caixa Econômica Federal com vistas à negociação, quitação, assunção ou reestruturação da dívida relativa à Neo Química Arena. Para tanto, sugere-se a discussão de:
(i) carta de autorização específica e/ou procuração com poderes delimitados, definindo escopo, prazo de validade e limites de representação;
(ii) autorização para acesso e compartilhamento, com a CEF e com os assessores, das informações contratuais e financeiras pertinentes ao financiamento;
(iii) confirmação de que a autorização não implica, por si só, obrigação de contratar, tampouco reconhecimento de dívida ou compromisso financeiro do Clube perante a SAFIEL.
4.3. Organização da agenda de etapas e aprovações estatutárias, com marcos, responsáveis e prazos, incluindo, no mínimo:
(a) assinatura de acordo de confidencialidade (NDA) e instalação de data room;
(b) início das diligências jurídicas, contábeis, fiscais, trabalhistas e desportivas;
(c) submissão da matéria aos órgãos estatutários competentes, na ordem e na forma exigidas pelo Estatuto Social do SCCP;
(d) elaboração e negociação da proposta vinculante;
(e) estruturação dos veículos de captação e, se aplicável, dos registros perante a CVM;
(f) convocação e realização das assembleias necessárias; e
(g) fechamento e implementação.
4.4. Instituição de rodadas de esclarecimento e resposta a questionamentos, mediante:
(i) apresentação ao Clube no prazo já convencionado das respostas às perguntas feitas, com agendamento de rodada para esclarecimentos de dúvidas e exigências técnicas, jurídicas, financeiras e regulatórias;
(ii) compromisso da SAFIEL de responder esclarecimentos adicionais por escrito, de forma fundamentada e documentada, em prazo ajustado entre as Partes;
(iii) constituição de comitês técnicos conjuntos, formados por profissionais indicados pelas Partes e assessores externos especializados, conforme já previsto na Proposta Não Vinculante nº 02; e
(iv) realização de rodadas periódicas de esclarecimento, com registro em ata, até a exaustão das dúvidas suscitadas.
4.5. Elaboração dos documentos jurídicos pertinentes, com atribuição de responsabilidade por minutas e cronograma de revisões, compreendendo, entre outros: NDA; carta de autorização/procuração para as tratativas com a CEF; memorando de entendimentos ou carta de intenções atualizada; proposta vinculante; instrumentos de estruturação do veículo de captação; e minutas dos documentos definitivos, incluindo estatuto social da SAF, acordo de acionistas e contratos acessórios.
DA BOA-FÉ E DA SEGURANÇA JURÍDICA
5.1. A SAFIEL reafirma que toda a interlocução se dará sob os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da transparência e do respeito irrestrito à autonomia decisória dos órgãos estatutários do SCCP.
5.2. A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA SAFIEL (CAS) subscreve a presente comunicação no exercício de seu mandato exclusivamente procedimental, de registro e acompanhamento público do rito, sem emitir juízo sobre o mérito das deliberações do Clube, cuja competência reconhece integralmente como privativa dos seus órgãos estatutários.
DOS PONTOS FOCAIS
6.1. Fica indicado, como ponto focal da SAFIEL para os fins desta comunicação, os Srs. Eduardo Perez Salusse e Carlos Outor Teixeira, eduardo.salusse@safiel.com.br , carlos.teixeira@safiel.com.br;
6.2. Solicita-se ao Clube a indicação de seu respectivo ponto focal, com poderes de coordenação técnica e organizacional.
DO ENCERRAMENTO
A SAFIEL registra que a manifestação pública de V. Sa. representa passo institucional relevante e a recebe com o espírito construtivo que a matéria exige. Coloca-se, desde já, integralmente à disposição do Clube para a reunião requerida e para a pronta prestação de todos os esclarecimentos necessários.
Na expectativa de manifestação, subscrevemo-nos.
Respeitosamente,
São Paulo, 31.08.2026
INVASÃO FIEL S.A.
Carlos Rogério Outor Teixeira — Diretor Presidente
Maurício Dornellas Tabbal Chamati — Diretor
Eduardo Perez Salusse — Diretor Jurídico
Com cópia para:
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA SAFIEL (CAS)
Por seus membros


Eu não sei se é burro, mal carater ou os dois!
Mas vindo de quem já foi preso por não da para esperar muita coisa.
Pô Paulinho, eu tento gostar de vc, mas é difícil, vc só fala merda. Vc não se apropria do projeto, só critica! As vezes, acho que vc gosta é dos ratos
Tadinho do felipe iludido safiel kkkkkk
Pelo amor né, até parece que eles tão com R$700mm sobrando pra rasgar sem contrapartida do neida kk Claro que vão atrás de recursos pra bancar o pagamento, que burrice
Blog de ex presidiário 😂😂😂 parece argumento de petista só choradeira e nada com nada
Brincadeiras a parte não da ultimamente está muito do msm e não tem critério de cobranças do flamengo msm não tem uma postagem virou uma perseguição a apenas um clube sendo que os culpados tem nome tem umas matérias legais mais tá muito obsessivo em Corinthians ultimamente