Honestidade

Amigos internautas, veremos na reportagem abaixo, um caso ocorrido em 1956 em que um árbitro reconhecendo o seu “erro de direito” em uma partida disputada pelo Campeonato Alagoano do mesmo ano, solicitou de próprio punho a anulação da partida sem se preocupar com possíveis sanções que pudesse receber.


Uma demonstração de carater, honestidade e respeito ao futebol.


Um exemplo a ser seguido pelos árbitros que hoje atuam nos mais diversos campeonatos pelo mundo.


O ser humano costuma ter vergonha e medo de admitir seus erros mesmo sabendo que eles acarretaram prejuizos irreparáveis para terceiros e para a própria conciência de quem errou.


Ter ciência de que cometeu um erro e se omitir sabendo que pode repara-lo é algo imperdoavel em qualquer situação e profissão.


Foto adicionada em


Juiz anulou jogo por erro de direito

Cláudio Régis




Você sabia que antigamente o juiz podia solicitar a anulação de um jogo de futebol se ele reconhecesse um erro de direito?

Pois é. Isso aconteceu no futebol alagoano em 1956. Numa peleja em que o arbitro foi Cláudio Régis ele teve a coragem de reconhecer seu erro, e através de carta, solicitou a anulação da partida. Aqui está a carta na íntegra, Aliás, coisa que não poderia acontecer nos dias de hoje.

Maceió, 03 de março de 1956

Ilmo. Sr. Major Kleber Rodrigues
D.D. Presidente da FAD
Nesta

Prezado Senhor,


Assunto: Pedido de anulação de jogo.

Venho pela presente, solicitar de V. Sa. encaminhar pelos canais competentes, este meu pedido de anulação do jogo FERROVIARIO x AUTO ESPORTE, realizado no dia 1º do corrente pelo fato de o gol que deu a vitória ao Ferroviário por 3×2, fora produto de um “erro de direito” do juiz do citado encontro de futebol e que a esta subscreve.

Como para todo mal existe um remédio, e segundo o conceito de que “errar é humano e reconhecer o erro é uma virtude”, tomei esta deliberação a qual espero seja reconhecida pelos poderes dessa Federação, porquanto o gol validado (3º do Ferroviário) trouxe real prejuízo para o Auto Esporte, culminando com a derrota de suas ações. Seguindo, desse modo, a minha linha de conduta, e não me movendo o intuito de prejudicar quem quer que seja, aguardo confiante a firmação desse pedido, por ser um ato de JUSTIÇA, contra o qual não se deve rebelar o único beneficiado – o FERROVIARIO – porquanto, estou certo de que sua diretoria formada por homens de bens reconhecerá este meu ato.

Atenciosamente,
Cláudio Régis

O erro de direito reconhecido pelo arbitro Cláudio Régis foi o seguinte –
– O gol da vitória do Ferroviário foi conquistado aos 45 minutos do segundo tempo. O juiz, Cláudio Régis, apitou antes da bola entrar no gol ao Auto Esporte. Na hora ele marcou o gol, mas depois reconheceu seu erro. OTJD anulou o jogo.


Fonte: Museu dos Esportes

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