Justiça desmascara má-política e incompetência do Centrão no Corinthians

A 2ª Vara Cível do Tatuapé desmontou a tentativa de golpe institucional promovida pela gestão do Corinthians que tentou tomar ‘na mão grande’, o poder do Conselho Deliberativo.
Todos os atos da reunião de 23 de março de 2026, incluindo o afastamento de Romeu Tuma Junior, foram anulados.
A decisão confirmou que os responsáveis pela manobra atropelaram o Estatuto do Corinthians em diversas etapas.
Osmar Stábile convocou diretamente uma reunião que, segundo a sentença, somente poderia ter sido convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
O juiz afirmou que Stábile “usurpou a competência privativa”, criando um vício considerado insanável.
Não foi o único problema.
A tentativa de afastamento do Presidente do Conselho ocorreu sem processo disciplinar prévio, sem contraditório e sem ampla defesa.
A Comissão de Ética sequer havia instaurado formalmente procedimento contra ele e, posteriormente, arquivou as representações por falta de justa causa e pela ausência de provas.
Quando Maria Ângela de Sousa Ocampos, que presidia regularmente os trabalhos, percebeu os vícios e encerrou a reunião, os articuladores da manobra simplesmente ignoraram a decisão.
Denis Nieto Piovezan, então 2º Secretário, assumiu a condução de uma sessão que juridicamente já estava encerrada e levou adiante a votação.
A Justiça concluiu que ele não possuía respaldo regimental para fazê-lo e declarou nulas todas as deliberações posteriores.
Para completar, Paulo Pedro, do Centrão, integrou a mesa constituída de maneira improvisada apesar de exercer função no CORI, acumulação expressamente vedada pelo Estatuto.
O golpe estatutário ainda criou uma punição que simplesmente não existia.
Segundo a sentença, o Estatuto do Corinthians não prevê que o plenário do Conselho possa afastar cautelarmente seu presidente por maioria simples, sem processo formal e sem manifestação da Comissão de Ética.
O resultado foi uma derrota completa dos responsáveis pela aventura.
Romeu Tuma Junior foi definitivamente restabelecido na Presidência do Conselho Deliberativo; o edital, a votação, a ata e a averbação do afastamento foram anulados; e os réus ainda foram condenados solidariamente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 15 mil.
Uma vergonha.
Seja pela adoção da má política, ou pela constatação da enorme incompetência dos membros do Centrão, principalmente o intermediário Felipe Ezabella, que induziram o capacho que ocupa a presidência do Corinthians a tomar a tresloucada decisão.

