Ex-diretor do Corinthians perde batalha para anular provas que o incriminam

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Catanduva rejeitou o pedido da defesa de Rubens Gomes da Silva Júnior, o Rubão, ex-diretor de futebol do Corinthians, para anular provas obtidas na investigação da Operação Rei do Pix.

Os advogados alegavam que o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) requisitou diretamente ao COAF um Relatório de Inteligência Financeira (RIF), sem autorização judicial.

O cartola é acusado de operar um esquema que envolve fraude em licitação e repasse, indevido, de recursos ao Presidente da Câmara e demais vereadores do município.

Na decisão, o magistrado destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade do compartilhamento de RIFs com órgãos de persecução penal sem necessidade de autorização prévia da Justiça.

Também citou decisão do ministro Alexandre de Moraes, no RE 1.537.165/SP, que fixou critérios para esse tipo de requisição, concluindo que todos foram observados no caso.

Recentemente, Augusto Melo, ex-presidente do Corinthians — parceiro histórico de Rubão antes do rompimento entre ambos —, também tentou anular o mesmo tipo de prova no âmbito do caso Vai de Bet, mas teve o pedido igualmente rejeitado pela Justiça.

Segundo o juízo, o Procedimento Investigatório Criminal nº 0565.0000115-24, instaurado em 26 de fevereiro de 2025, já investigava a empresa UCT Unidade de Concurso e Treinamento Ltda., da qual Rubão é apontado como sócio-administrador.

O magistrado ressaltou ainda que os RIFs requisitados ao COAF referiam-se a Alan Figueiredo Marçal, Hallan Kléber Aparecido Debiazi, Luís Carlos Pereira da Conceição, Marcos Aparecido Ferreira Filho e à própria Câmara Municipal de Catanduva.

No relatório envolvendo Hallan Kléber, surgiram indícios de irregularidades na contratação da UCT, o que motivou, posteriormente, a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresa, deferida judicialmente.

Com isso, a 1ª Vara Criminal de Catanduva manteve válidas as provas obtidas e determinou o prosseguimento da ação.

O “tic-tac” do relógio de Rubão, tão atuante no X quando os problemas atingem seus adversários, parece aproximar-se do momento em que a Justiça decidirá sobre a eventual punição dos responsáveis pelos fatos investigados.

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