Justiça anula expulsão de associado do São Paulo

A Justiça julgou procedente a ação movida por Claudio Alves dos Santos Junior contra o São Paulo, anulando sua exclusão do quadro associativo.
O clube terá prazo de cinco dias úteis para restabelecer todos os direitos do associado.
Na decisão, o juiz também declarou ilegais as cobranças lançadas contra Claudio referentes a serviços de sauna, massagens e à renovação automática do pacote semestral de sauna, além das contribuições associativas posteriores a 8 de julho de 2025, data em que ocorreu sua exclusão temporária.
Permanecem devidas apenas as mensalidades vencidas entre setembro de 2024 e junho de 2025, com pagamento condicionado ao restabelecimento dos direitos associativos.
O São Paulo foi ainda condenado a indenizar o associado em R$ 5 mil por danos morais, acrescidos de correção monetária e juros, além de ficar proibido de protestar títulos ou incluir o nome do autor em cadastros de inadimplentes em relação aos débitos considerados inexigíveis.

