O que a CBF deveria fazer no caso SAF do Vasco

A acertada compra da SAF do Vasco por Marcos Lamacchia, enteado da presidente do Palmeiras, Leila Pereira, representa um dos maiores testes impostos à CBF desde a criação de suas regras de combate à multipropriedade de clubes.

Credibilidade e honestidade, porém, nunca foram o forte da entidade.

É evidente que a discussão não se resume ao fato de Marcos ser ou não filho biológico de Leila.

O Direito brasileiro reconhece, em diversas situações, o parentesco por afinidade.

Não por acaso, existem interpretações jurídicas consistentes segundo as quais essa relação deve ser levada em consideração quando se analisa eventual controle ou influência comum sobre clubes de futebol.

A própria CBF, ao instituir o capítulo dedicado à multipropriedade em seu Regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), deixou claro que seu objetivo é:

“(…) estabelecer as regras e vedações aplicáveis à multipropriedade de clubes, definindo os conceitos de controle e influência significativa, com a finalidade de proteger a integridade das competições e prevenir conflitos de interesse.”

A Casa Bandida, em tese, não criou sua regulamentação para impedir apenas que alguém registre dois clubes em seu próprio nome.

Se fosse assim, bastaria recorrer à esposa, ao marido, ao enteado, ao padrasto, à madrasta, aos irmãos, a sócios de confiança ou a qualquer outro integrante do mesmo núcleo familiar para transformar a vedação em letra morta.

É justamente para evitar esse tipo de fraude que o conceito de influência significativa foi inserido no regulamento.

A preocupação da norma não é apenas com o controle societário formal, mas também com situações em que uma pessoa, direta ou indiretamente, seja capaz de influenciar decisões relevantes de mais de um clube, ainda que não figure oficialmente como controladora.

A própria FIFA, ao disciplinar casos de multipropriedade em suas competições, adota raciocínio semelhante.

Os regulamentos determinam que nenhuma pessoa física ou jurídica pode exercer controle ou influência sobre mais de um clube participante, considerando, entre outras hipóteses, a capacidade de exercer “influência decisiva na tomada de decisões do clube”, ainda que por meios indiretos.

Não por acaso, a FIFA já demonstrou, em casos recentes, como a exclusão do León do Mundial de Clubes, que não se prende apenas à engenharia societária apresentada pelos envolvidos.

O que importa é descobrir quem manda, quem influencia, quem decide e quem se beneficia.

Recente entrevista de José Roberto Lamacchia, marido de Leila Pereira e pai de Marcos, deixou claro que a família exercerá, na prática, o controle do Vasco da Gama.

Se essa influência se confirmar, será exatamente esse o ponto que a CBF terá a obrigação de investigar, à luz do conceito de influência significativa previsto em seu próprio regulamento.

E coibir.

Se este for o desejo dos Mendes, é claro, donos que são atualmente da Casa Bandida, e também do futuro das empresas ligadas a Leila, algumas com decisões importantes a serem tomadas nos corredores de Brasília.

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