Justiça nega liminar para acabar com conselheiros vitalícios no Corinthians

A Justiça de São Paulo negou o pedido de liminar apresentado pelos associados Peterson Ruan Aiello do Couto Ramos e Caio César Domingues de Almeida em ação que buscava suspender dispositivos do estatuto do Corinthians que sustentam a existência dos conselheiros vitalícios.

Outra pretensão era a extinção do prazo de carência eleitoral para associados com títulos patrimoniais.

Os autores alegavam que a existência de conselheiros vitalícios e a exigência de cinco anos de associação para exercer o direito de voto favorecem a concentração de poder e contribuem para problemas de governança.

O magistrado entendeu que não há elementos suficientes para justificar intervenção judicial imediata na estrutura interna do Corinthians.

A decisão destacou o princípio constitucional da autonomia das entidades desportivas, ressaltando que a criação de cargos vitalícios e regras eleitorais integra a esfera de organização do clube.

O juiz também considerou legítima a exigência de prazo mínimo para participação eleitoral, observando que a regra visa preservar a estabilidade associativa e evitar filiações em massa com objetivos eleitorais.

Além disso, apontou inexistir risco imediato que justificasse o afastamento provisório dos conselheiros vitalícios ou a alteração das regras de funcionamento do Conselho Deliberativo.

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