Justiça nega HC de Casares para suspender investigações sobre crimes contra o São Paulo

O desembargador Xisto Albarelli Rangel Neto, do TJ-SP, negou liminar em habeas corpus que buscava, a pedido do ex-presidente Julio Casares, suspender o inquérito policial que apura crimes patrimoniais e financeiros praticados durante sua gestão no clube.

Os advogados do dirigente alegavam ilegalidades na condução das investigações.

Segundo a defesa, houve impedimento ao acompanhamento dos depoimentos do diretor financeiro e da secretária da Presidência do São Paulo, além de suposta participação ativa da Promotoria nas oitivas.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que não há, em juízo preliminar, demonstração de constrangimento ilegal capaz de justificar a concessão da liminar.

Destacou, ainda, que, conforme entendimento consolidado do STJ, a ausência da defesa em oitivas realizadas durante a fase de inquérito não gera nulidade automática, uma vez que o contraditório pode ser exercido posteriormente, em eventual ação penal.

A decisão também ressaltou que o investigado responde ao procedimento em liberdade.

Com isso, o pedido de suspensão do inquérito foi rejeitado.

O mérito do habeas corpus será analisado posteriormente pelo colegiado, após a prestação de informações pela polícia e pelo Ministério Público, embora as chances de êxito da pretensão sejam reduzidas.

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