Íntegra do pedido de impeachment do presidente do Corinthians

AO ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA
Assunto: PEDIDO DE IMPEACHMENT DO PRESIDENTE DO SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA POR VIOLAÇÕES ESTATUTÁRIAS E LEGAIS
Os Conselheiros e Associados ao final nominados vêm, por meio deste requerimento, solicitar à Vossa Senhoria, a formalização de pedido de impeachment em face do Presidente do Sport Club Corinthians Paulista, em virtude de graves e reiteradas violações ao Estatuto Social do Clube e à legislação vigente, em especial a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que comprometem a integridade, a transparência, a estabilidade e a saúde financeira da instituição.
As condutas a seguir detalhadas demonstram uma gestão irregular, temerária e em desacordo com os princípios e regras que regem o Sport Club Corinthians Paulista, justificando a instauração do processo de impeachment e o consequente afastamento do cargo.
1. FATOS
Em 12 de maio de 2026, a coletividade Corinthiana foi surpreendida com uma notícia sobre o fato de Corinthians ter realizado a contratação de uma empresa de segurança de um colaborador do clube, sem a regularização de um contrato e sem que a empresa estivesse regularmente habilitada pela Polícia Federal para prestação dos serviços “contratados”.
De forma resumida, o Corinthians, por meio de seus representantes realizou a contratação da MEGA ASSESSORIA OPERACIONAL (“Mega”), constituída em 03 de julho de 2025, isto é, sua data de criação é posterior entrada do atual “presidente” do Corinthians, (6 seis) dias após o afastamento do Sr Augusto Melo – a saber Osmar Stabile e seu único sócio é o Sr Fernando José da Silva (“Nandão”), atual gerente operacional do Corinthians².
A contratação dessa empresa pelo clube ocorreu de forma emergencial e até o presente momento não foram apresentados o parecer e autorização do Conselho de Orientação (CORI), conforme exigido pelo Estatuto Social, especificamente o artigo 119 §2º, para o afastamento de cotações obrigatórias.
É essencial pontuar que o atual presidente do Corinthians MENTE de forma reiterada. Vejamos a fala do atual “mandatário” do SCCP em entrevista para o Globo Esporte⁴, no dia 13 de maio de 2026.
“Talvez ter contratado essa empresa sem passar pela homologação, embora eu tenha mandado para o Cori (Conselho de Orientação) e para o Conselho Fiscal. Foi avisado que iríamos contratar uma empresa.”
Em consulta ao Conselho Fiscal, os signatários foram informados que o “nobre Presidente”, não realizou NENHUMA consulta e apenas INFORMOU que iria realizar a contratação.
Superada as questões formais sobre a contratação da referida empresa, passemos aos pontos fiscais e financeiros dessa celeuma.
A empresa MEGA emitiu três notas fiscais contra o clube: R$ 208.350,00; R$ 244.627,66; e R$ 223.022,34, totalizando R$ 676.000,00. Não há qualquer contrato formal assinado entre o clube e a referida empresa — sendo que uma das Notas Fiscais foi o tomador e o emissor são a mesma pessoa jurídica, a saber, a própria Mega e PASMEM, TAL NOTA FOI PAGA PELO FINANCEIRO DO CORINTHIANS.
Além disso, em 13 e 14 de maio de 2026, foram emitidas novas notas fiscais para substituir documento anterior com erro, evidenciando a continuidade das operações sem a devida regularização.
O Ministério Público do Estado de São Paulo já instaurou investigação sobre essa contratação e emissão de notas fiscais “equivocadas”.
De forma não surpreendente, já que o Presidente beira a mitomania, o Sr. Osmar Stabile ainda afirma que o colaborador não é funcionário do Clube, apesar deste responder pelo Clube perante autoridades públicas — este fato já está sendo questionado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no Procedimento Investigatório Criminal instalado para verificação dos “equívocos administrativos”.
Outro fato importante a ser apontado é o fato da empresa prestar serviços de segurança armada e não ser devidamente cadastrada e regularizada perante a Polícia Federal Brasileira.
No Brasil, apenas empresas DEVIDAMENTE regularizadas podem realizar serviços de segurança armada.
1.1. FATOS MAIS RECENTES
“Surpreendentemente”, no dia 02 de junho de 2026, a Coletividade Corinthiana foi informada sobre mais uma “contratação” que utiliza os mesmos preceitos da MEGA, conforme verificamos na matéria publicada pela Sports Insider nesta mesma data.
O Clube contratou a empresa Bear Security Ltda, sediada na Rua do Laranjal, nº 101, Realengo, no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, CEP 21.765-360, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.764.744/0001-62, também sem concorrência e sem devidos registros formais — que já prestava serviços à família Stabile antes da posse dele, inclusive possuindo fotos dos seguranças em um casamento e compromissos particulares dos familiares “Stabile”.
Isto é, a empresa contratada emite Notas Fiscais sequenciais ao Corinthians, demonstrando que o único cliente da empresa é o SCCP.
Além disso, verifica-se que a empresa BEAR foi constituída em 10 de janeiro de 2025 e sua primeira nota foi emitida apenas e somente após a entrada do Sr. Osmar Stabile na presidência do Corinthians.
Como já verificamos, o presidente Corinthiano possui grande dificuldade em contratar empresas já constituídas e com a regularidade perante a Polícia Federal — neste caso a BEAR também está irregular.

Além disso, os signatários deste pedido receberam a informação que o Corinthians já realizou o pagamento de R$ 586.987,65 (quinhentos e oitenta e seis mil, novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) à uma empresa recém-constituída, que possui apenas o Corinthians como cliente e está irregular perante a Polícia Federal.
Resumidamente: O Corinthians contratou uma empresa de um colaborador próximo e de máxima confiança do “atual presidente” do Corinthians, tal empresa emitiu Notas Fiscais erradas que foram pagas pelo Corinthians e não bastasse, a empresa emitiu NOVAS NF’s ao Corinthians e MAIS, não bastasse a primeira contratação irregular, o Corinthians contratou uma empresa de segurança do estado do Rio de Janeiro.
Ambas as empresas não possuem a regularidade perante a Polícia Federal — isto é, o Compliance no Corinthians é uma PIADA e mais uma vez os dirigentes sujam o nome do Corinthians.
Na hipótese do referido departamento ter sido consultado e aprovado, há clara imperícia na análise de contratação. Caso tenham sido consultados e reprovado, o presidente teve “culhões” assim como um de seus antecessores e deve ser responsabilizado. Na hipótese do presidente não ter consultado o Compliance, o presidente apenas manteve sua conduta usual — mentiu à reportagem que denunciou.
As contratações descritas seguem um padrão de gestão temerária: contratação emergencial sem licitação, ausência de contrato formal, falta de conformidade com órgãos reguladores, conflito de interesses não declarado e omissão reiterada em esclarecer as situações perante a Coletividade Alvinegra.
2. VIOLAÇÕES
A contratação da MEGA ASSESSORIA OPERACIONAL LTDA sem parecer e aprovação do CORI viola o disposto no art. 119 do Estatuto Social, que exige a anuência prévia desse órgão (isto é, de maneira colegiada e não apenas de um ou outro membro do CORI) para contratações que dispensem o procedimento de cotação obrigatória. A ausência de contrato formal assinado também desrespeita as normas estatutárias que exigem a formalização de todos os atos administrativos do clube.
Em relação à contratação da BEAR Security, nem ninguém tem conhecimento de como a empresa foi contratada, mas se tem certeza que os requisitos básicos não foram seguidos, visto que a empresa permanece irregular perante a Polícia Federal até junho/2026.
A gestão temerária caracterizada pela contratação irregular configura infração à Lei Geral do Esporte, que impõem aos dirigentes esportivos o dever de administrar o clube com diligência, probidade e transparência.
Assim sendo, os administradores do clube respondem civilmente pelos atos que causem prejuízo ao patrimônio social, conforme o que preconiza o nosso do Código Civil. A contratação de serviços sem contrato e sem autorização dos órgãos competentes configura desvio de finalidade e abuso de poder, sujeitando os responsáveis à reparação dos danos causados.
Além disso, a Lei Pelé estabelece princípios de transparência e conformidade na gestão das entidades de prática desportiva. A omissão em responder a requerimentos formais e a falta de documentação comprobatória das despesas realizadas violam esses princípios.
3. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
O administrador de clube desportivo deve agir com o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios – evidentemente não temos a intenção de verificar como o “presidente” opera em suas empresas – por acaso, ele deveria APENAS CUIDAR DE SEUS NEGÓCIOS E DEIXAR O CORINTHIANS SER ADMINISTRADO POR PESSOAS COMPETENTES, ÍNTEGRAS E SÉRIAS. As contratações emergenciais sem licitação e sem contratos formais demonstram negligência grave e desrespeito ao dever de cuidado.
A ausência de publicidade dos atos administrativos e a recusa em prestar esclarecimentos aos órgãos de fiscalização internos configuram violação ao princípio da transparência, que norteia a gestão de entidades desportivas profissionais.
A contratação de empresa registrada em nome de UM COLABORADOR TÃO PRÓXIMO AO “PRESIDENTE” do clube configura conflito de interesses, vedado pelo Estatuto Social e pela Lei Geral do Esporte. O Presidente Stabile, ao afirmar que o funcionário não é empregado do clube, incorre em contradição com a realidade fática e com os registros – isto é, MENTE NOVAMENTE.
O Estatuto Social do clube prevê o impeachment do Presidente em caso de gestão temerária, comprovada por atos reiterados de má administração. As irregularidades aqui narradas demonstram padrão sistemático de descumprimento das normas legais e estatutárias.
4. CONCLUSÃO
O presente pedido de impeachment fundamenta-se em fatos concretos e provas documentais que demonstram a gestão temerária do Presidente do Sport Club Corinthians Paulista as violações ao Estatuto Social, à Lei Geral do Esporte, ao Código Civil e à Lei Pelé são graves e reiteradas, configurando justa causa para o afastamento do dirigente.
A continuidade de tais práticas coloca em risco o patrimônio do clube, a credibilidade da instituição e a observância das normas legais que regem o desporto nacional. Impõe-se, portanto, a imediata apuração e o afastamento do Presidente, a fim de garantir a regularidade administrativa e financeira do clube.
5. PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:
• O recebimento e processamento do presente pedido de impeachment do Presidente do Sport Club Corinthians Paulista, nos termos do Estatuto Social;
• A comunicação ao Ministério Público do Estado de São Paulo para as providências cabíveis, especialmente quanto à investigação da contratação de segurança sem autorização legal e pagamento deste feito ao Inquérito Civil em trâmite.
• A realização de auditoria independente nas contas do clube, com foco nas contratações emergenciais e nos pagamentos realizados sem contrato formal.
São Paulo, 02 de junho de 2026.
Marcelo Kahan Mandel
Antonio Roque Citadini
Fernando Perino
Yun Ki Lee
José Augusto Cardoso Mendes
Peterson Ruan Aiello do Couto Ramos
Romero Cardoso de Ávila
Miriam Athie
Suzy Miranda Sanchez
André Rodrigues Moreno
Cyrillo Cavalheiro Neto
Felipe José Mendes da Silva
Wanda La Selva
Vinicius Santos de Souza
Cássio Gomes Pereira
Felipe Thal Brambilla Cordeiro da Silva
Andrea Cassoli
Rafael Barbosa Pereira
Sandro Rogerio Andrade Silva
Rodrigo Lança Hernandez
Raphael Costa Ponce
Fábio Alves Lima
Arthur Malteca
Allan José de Santana
Theo Lovizio de Araujo
Adriano Ribeiro dos Santos

