Bet do grupo Silvio Santos é condenada por calote em apostador

O 3º Juizado Especial Cível de Petrolina/PE condenou a TQJ-Par Participações Societárias S.A., do grupo Silvio Santos, detentora das marcas “Baú Bingo”, “Tele Sena Bet” e “Bet do Milhão”, a indenizar o apostador Romero Santana de Lira por cancelar, de forma unilateral, uma aposta esportiva aceita em seu sistema.
Segundo a sentença, o autor havia apostado R$ 3.650 em um jogo entre Fortaleza e Corinthians, com prêmio previsto de R$ 5.438,50.
A justificativa para o cancelamento foi “motivos internos”, com devolução apenas do valor investido.
Romero será indenizado por danos materiais, fixados em R$ 2.890,44, acrescidos de correção monetária e juros.
O pedido de danos morais foi negado, sob o entendimento de que não houve violação relevante a direitos da personalidade.
