Justiça mantém rejeição de queixa-crime de Andrés Sanchez contra delegado que o denunciou ao MP

A Justiça de São Paulo manteve, nesta segunda-feira (14), a rejeição de uma queixa-crime apresentada pelo ex-presidente do Corinthians Andrés Sanchez contra o delegado de Polícia Ericson Herlytonio Silva Mota, integrante do coletivo Salvem o Corinthians.
Andrés acusa Ericson de difamação.
O caso teve origem em fevereiro, quando o delegado encaminhou ao Ministério Público de São Paulo uma representação relatando possíveis descumprimentos, pelo cartola, das medidas cautelares que lhe haviam sido impostas no processo relacionado ao uso dos cartões corporativos do Corinthians.
Entre os fatos comunicados estavam a suposta presença do ex-presidente em área administrativa do Parque São Jorge e possíveis contatos com dirigentes do clube.
A denúncia de Ericson não ficou restrita a uma manifestação particular.
Com base nela, o promotor Cássio Conserino solicitou ao Corinthians informações e imagens para verificar se efetivamente havia ocorrido descumprimento das determinações judiciais.
Posteriormente, Andrés ingressou com queixa-crime por difamação contra o delegado.
A ação penal foi rejeitada.
Segundo manifestação pública do advogado criminalista Caio Domingues, que afirmou atuar na defesa de Ericson, a Justiça entendeu que não estava demonstrada a intenção específica do delegado de difamar Andrés.
Andrés recorreu pedindo que a decisão fosse modificada e a queixa-crime tivesse prosseguimento.
Nesta segunda-feira, o juiz Leonardo Prazeres da Silva reanalisou o caso antes de encaminhar o recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo e decidiu não voltar atrás.
O magistrado afirmou que permanecem válidos os fundamentos que levaram à rejeição da queixa e que não surgiram elementos novos capazes de justificar a mudança da decisão.
Com isso, a rejeição da ação contra Ericson permanece válida.
O recurso de Andrés agora será encaminhado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que dará a palavra final sobre a tentativa do ex-presidente corintiano de reabrir a ação por difamação.
Há ainda um antecedente relevante.
Segundo Caio Domingues, esta seria a segunda tentativa de Sanchez de processar criminalmente Ericson pelos mesmos fatos.
O advogado afirma que uma primeira queixa-crime foi rejeitada por falta de provas; após recorrer, Andrés teria desistido do recurso antes do julgamento.
Na sequência, teria apresentado nova ação, que voltou a ser rejeitada — desta vez por ausência de intenção de difamar.

