TST homologa acordo entre São Paulo e Daniel Alves

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou integralmente o acordo extrajudicial firmado entre o São Paulo Futebol Clube e o ex-jogador Daniel Alves, encerrando oficialmente o vínculo trabalhista entre as partes.

A decisão foi proferida em 17 de dezembro de 2025, sob relatoria da ministra Morgana de Almeida Richa.

O clube havia recorrido após a Justiça do Trabalho de primeira instância e o TRT da 2ª Região recusarem a homologação do pacto.

O motivo da negativa foi a existência de uma cláusula que concedia quitação ampla, geral e irrestrita ao São Paulo, abrangendo todas as obrigações decorrentes do contrato de trabalho.

Segundo o processo, o acordo previa:

  • Pagamento das verbas rescisórias já constantes no TRCT (valores não divulgados);
  • Quitação adicional de R$ 35.846,79, referentes ao FGTS rescisório.

As instâncias inferiores entenderam que o acordo apenas formalizava valores legalmente obrigatórios, sem concessões recíprocas, o que afastaria a necessidade de homologação judicial.

Também consideraram abusiva a cláusula de quitação total.

No entanto, o TST reformou esse entendimento.

A relatora destacou que o acordo foi celebrado: Entre partes capazes; Com advogados distintos, como exige a CLT; Sem indícios de fraude, coação ou simulação.

Com base na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a Corte entendeu que é válida a homologação de acordos extrajudiciais com quitação ampla, desde que respeitados os requisitos legais.

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