Histórico atacante, Mirandinha, enfim, consegue se aposentar

A 35ª Vara Federal do Ceará determinou que o INSS conceda aposentadoria por idade ao ex-jogador Francisco Ernandi Lima da Silva, o Mirandinha, reconhecendo que o órgão errou ao desconsiderar períodos de trabalho comprovados durante a carreira do atleta.
O início do benefício foi estabelecido em 27 de agosto de 2024 – data do requerimento.
Mirandinha acionou a Justiça após o INSS negar a aposentadoria sob o argumento de que parte de seus vínculos profissionais não constava no CNIS.
Segundo o ex-atleta, os períodos ignorados diziam respeito a contratos firmados com diversos clubes brasileiros — alguns de grande expressão — ao longo de sua carreira no futebol.
O juiz considerou que, embora alguns vínculos não estivessem registrados no sistema do INSS, eles foram amplamente comprovados por meio de declarações dos clubes, certidão da CBF, registros públicos, notícias esportivas, depoimento pessoal e testemunhas ouvidas em audiência.
A sentença reconheceu passagens do ex-jogador por Palmeiras, Náutico, Cruzeiro, Fortaleza, Ferroviário, Corinthians e Sport Club Genus de Porto Velho, entre outros.
Mirandinha já havia cumprido a carência exigida e ultrapassado o tempo mínimo de contribuição na data do pedido ao INSS, além de ter completado 65 anos em 2024, preenchendo os requisitos para concessão do benefício.
O INSS também foi condenado a pagar os valores atrasados com correção monetária e juros.
