Credores do Santos concedem desconto de 30% e terão prioridade de recebimento

O juízo responsável pelo Regime Centralizado de Execuções do Santos homologou acordo firmado entre o clube e as credoras D.I.S. Esportes e Organização de Eventos Ltda., Lima Gonçalves, Jambor, Rotenberg & Silveira Bueno Advogados e Bichara e Motta Advogados.
As partes aceitaram um deságio de 30% sobre seus créditos, conforme autorizado no Plano de Pagamento aprovado no processo.
O ajuste fixa de forma definitiva os valores devidos e afasta disputas sobre encargos adicionais.
Com a homologação, as credoras passam a integrar a lista de pagamento prioritário, ao lado da já habilitada Creative Propaganda e Marketing Ltda., e receberão, a partir de agosto de 2025, sua parte no percentual mensal de 4% das receitas recorrentes do Santos, conforme a cláusula 6.2.1 do plano.
A decisão ocorre após a publicação de edital em julho de 2025, garantindo ciência aos demais credores, sem manifestação contrária.
O juiz também autorizou o levantamento imediato dos valores já depositados pelo clube em juízo e determinou o cadastro do advogado Edgard Silveira Bueno Filho, representante da D.I.S.
O processo segue no âmbito do concurso de credores dentro do Regime Centralizado de Execuções, mecanismo utilizado para organizar o pagamento das dívidas civis do Santos Futebol Clube.
