Augusto Melo infringe Regimento Interno do Corinthians ao requerer carro da BYD

Ontem, o Blog do Paulinho revelou que Augusto Melo, ex-presidente do Corinthians, ingressou na Justiça contra a montadora BYD para exigir a entrega de um veículo — ou, subsidiariamente, o pagamento do valor correspondente em dinheiro (R$ 235,8 mil) —, alegando ter sido contemplado em uma ação promocional.

Na realidade, o bem é de propriedade do Corinthians.

Consultada, a BYD afirmou que o prêmio estava destinado ao cargo de Presidente do clube, e não à pessoa física que o ocupava.


Relembre:
Augusto Melo recorre à Justiça para ficar com carro destinado ao Corinthians –


Ainda que tivesse razão, o ex-mandatário, conforme o Regimento Interno do Corinthians, só poderia receber presentes avaliados em até cinco salários mínimos.

Valor atual: R$ 7.590,00.

O Art. 7º do Regimento Interno, Seção I — Doações e Brindes, estabelece:

“Os colaboradores, os titulares de cargos e demais integrantes dos órgãos constituídos do Corinthians, assim como seus familiares, não devem dar, receber, permitir ou aceitar vantagens pessoais, presentes ou favores de terceiros (incluindo patrocinadores, fornecedores, federações, confederações, federações internacionais, auditores e agentes públicos em geral) em razão de sua atuação em relação ao Corinthians, com exceção de brindes ou cortesias de valor simbólico por meio de bens que não ultrapassem o equivalente a cinco salários mínimos nacional vigente.”

O artigo detalha ainda, em seus parágrafos, que:

  • §1º A regra abrange também pessoas físicas ou jurídicas que representem o clube.

  • §2º Bens acima do limite devem ser destinados ao Corinthians para sorteio ou uso interno.

  • §3º Reconhece exceções apenas para itens meritórios (troféus, medalhas etc.) ou com contrapartida lícita vinculada à função.

  • §4º Veda expressamente brindes em dinheiro.

  • §5º Em caso de dúvida, deve-se consultar o Cori.

Ao acionar a BYD buscando reter um bem que, segundo a própria montadora, pertence ao clube, Augusto Melo teria infringido o Regimento Interno.

O Art. 35 prevê as penalidades aplicáveis em casos de descumprimento:

I – advertência;
II – suspensão;
III – desligamento;
IV – rescisão contratual.

Mesmo com a liminar negada, o processo movido por Augusto Melo contra a BYD segue em andamento, em potencial prejuízo aos direitos do Corinthians.

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