Torcedor faz grave denúncia ao departamento de copliance do Santos

O Blog do Paulinho foi procurado por um torcedor do Santos — cuja identidade preservaremos — preocupado com o fato de sua denúncia, absolutamente fundamentada, encaminhada ao setor de compliance do clube, não ter sido apreciada pois enviada de forma anônima.
Basta observar o entorno de Marcelo Teixeira para compreender os motivos do receio.
Por essa razão, tornaremos pública a solicitação: trata-se de irregularidades na contratação do jogador Kauã Depine.
Confira, na íntegra:
DENÚNCIA AO DEPARTAMENTO DE COMPLIANCE
AO DEPARTAMENTO DE COMPLIANCE DO SANTOS FUTEBOL CLUBE
DENÚNCIA FORMAL – IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE ATLETA
OBJETO DA DENÚNCIA
A presente denúncia tem por objeto irregularidades procedimentais e violações aos protocolos internos na contratação do atleta KAUÃ DEPINE, as quais configuram potenciais infrações às normas de governança corporativa, compliance e regulamentações desportivas aplicáveis ao Santos Futebol Clube.
FATOS DENUNCIADOS
A) Da Participação em Competição sem Vínculo Contratual Formalizado
O atleta KAUÃ DEPINE integrou a delegação da equipe Sub-16 do Santos Futebol Clube em viagem oficial à República Dominicana no mês de junho 2025, participando de atividades desportivas representando oficialmente a agremiação.


À época da referida viagem, o atleta não possuía contrato formalizado com o Santos Futebol Clube, configurando situação de irregularidade jurídica e exposição institucional da entidade.
A formalização contratual ocorreu somente em 30 de junho de 2025, data posterior à participação do atleta nas atividades oficiais da equipe.

Da Ausência de Procedimentos Técnicos Regulamentares
Há fundados indícios de que a contratação do referido atleta não observou os protocolos técnicos estabelecidos para avaliação e aprovação de novos talentos nas categorias de base.
Não foi localizado relatório técnico que justifique e fundamente a contratação do atleta, documento este obrigatório nos processos de recrutamento e formação de atletas.
Nenhum profissional técnico das categorias de base teria emitido parecer favorável ou aprovado formalmente a condição técnica do atleta para integrar o plantel da agremiação.
Da Contratação Direta sem Observância aos Procedimentos Internos
A contratação teria sido conduzida diretamente pelo Diretor da Base José Renato Quaresma, sem observância aos procedimentos internos de avaliação técnica, análise de compliance e aprovação colegiada.
Tal procedimento configura violação aos princípios de governança corporativa e concentração irregular de poder decisório, contrariando as melhores práticas de gestão desportiva.
O processo encontra-se parado, sem assinatura do responsável pelo clube, o Senhor Presidente Marcelo Teixeira, por dúvidas quanto ao procedimento adotado neste caso.
IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS
Violação às Normas de Compliance Desportivo
A participação de atleta sem vínculo contratual formalizado em atividades oficiais configura violação às normas da FIFA, CBF e FPF, podendo acarretar sanções desportivas à agremiação.
A situação expõe o Santos Futebol Clube a riscos jurídicos, incluindo questionamentos sobre a regularidade da participação do atleta e potenciais impugnações de resultados desportivos.
Inobservância aos Protocolos de Governança Corporativa
A ausência de documentação técnica e avaliação profissional contraria os princípios de transparência e responsabilidade que devem nortear as decisões institucionais.
A concentração do poder decisório em uma única pessoa, sem controles internos adequados, configura falha grave no sistema de governança da entidade.
Exposição a Riscos Institucionais e Financeiros
A contratação irregular pode gerar responsabilidades trabalhistas, questionamentos sobre a validade do contrato e exposição da imagem institucional do clube.
A falta de critérios técnicos objetivos na contratação pode configurar má gestão dos recursos destinados às categorias de base.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Legislação Desportiva Aplicável
Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé) – estabelece normas gerais sobre desporto e regula a atividade profissional;
Lei nº 12.395/11 – dispõe sobre as relações de trabalho do atleta profissional de futebol;
Regulamento Geral de Competições da CBF – estabelece normas sobre registro e participação de atletas;
Estatuto da FIFA – normas internacionais sobre transferências e registro de jogadores.
Princípios de Governança Corporativa
Transparência – obrigação de prestar informações claras sobre decisões institucionais;
Responsabilidade – dever de fundamentar tecnicamente as decisões de contratação;
Prestação de Contas – necessidade de justificar o uso adequado dos recursos da entidade;
Controles Internos – implementação de procedimentos que evitem irregularidades.
PEDIDOS
Diante das irregularidades expostas, REQUER-SE ao Departamento de Compliance do Santos Futebol Clube:
A) Investigação Imediata
Instauração de procedimento investigativo interno para apurar todas as circunstâncias da contratação do atleta KAUÃ DEPINE;
Análise detalhada da documentação relacionada à viagem à República Dominicana e participação do atleta sem contrato;
Verificação da existência de relatórios técnicos e pareceres profissionais sobre o atleta;
B) Medidas Corretivas
Implementação de controles internos para evitar futuras contratações sem observância aos procedimentos regulamentares;
Revisão dos protocolos de contratação de atletas das categorias de base, pois existem indícios de mais situações semelhantes a esta;
Estabelecimento de procedimentos que impeçam a participação de atletas sem vínculo contratual em atividades oficiais;
C) Medidas Disciplinares
Apuração de responsabilidades dos envolvidos na irregular contratação;
Aplicação das sanções cabíveis conforme o Código de Conduta e normas internas da entidade;
Adoção de medidas para evitar a reincidência de situações similares;
D) Transparência e Prestação de Contas
Divulgação dos resultados da investigação aos órgãos competentes;
Comunicação às autoridades desportivas sobre as medidas adotadas;
Relatório circunstanciado sobre as correções implementadas nos procedimentos internos.
URGÊNCIA
A presente denúncia reveste-se de caráter urgente, considerando:
- Exposição institucional do Santos Futebol Clube a sanções desportivas;
- Risco de questionamentos sobre a regularidade de competições;
- Necessidade de preservação da credibilidade e transparência da gestão;
- Importância da correção imediata dos procedimentos irregulares.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As irregularidades apontadas configuram violações graves aos princípios de boa governança, compliance desportivo e gestão responsável que devem nortear as atividades do Santos Futebol Clube.
A pronta investigação e adoção de medidas corretivas são imprescindíveis para preservar a integridade institucional da agremiação e evitar consequências jurídicas e desportivas mais graves.
Termos em que apresenta a denúncia,
AGUARDANDO AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
O Torcedor do Santos
