Torcedor faz grave denúncia ao departamento de copliance do Santos

O Blog do Paulinho foi procurado por um torcedor do Santos — cuja identidade preservaremos — preocupado com o fato de sua denúncia, absolutamente fundamentada, encaminhada ao setor de compliance do clube, não ter sido apreciada pois enviada de forma anônima.

Basta observar o entorno de Marcelo Teixeira para compreender os motivos do receio.

Por essa razão, tornaremos pública a solicitação: trata-se de irregularidades na contratação do jogador Kauã Depine.

Confira, na íntegra:


DENÚNCIA AO DEPARTAMENTO DE COMPLIANCE 

AO DEPARTAMENTO DE COMPLIANCE DO SANTOS FUTEBOL CLUBE 

DENÚNCIA FORMAL – IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE ATLETA 

OBJETO DA DENÚNCIA 

A presente denúncia tem por objeto irregularidades procedimentais e violações aos protocolos internos na contratação do atleta KAUÃ DEPINE, as quais configuram potenciais infrações às normas de governança corporativa, compliance e regulamentações desportivas aplicáveis ao Santos Futebol Clube.

FATOS DENUNCIADOS 

A) Da Participação em Competição sem Vínculo Contratual Formalizado

O atleta KAUÃ DEPINE integrou a delegação da equipe Sub-16 do Santos Futebol Clube em viagem oficial à República Dominicana no mês de junho 2025, participando de atividades desportivas representando oficialmente a agremiação.

À época da referida viagem, o atleta não possuía contrato formalizado com o Santos Futebol Clube, configurando situação de irregularidade jurídica e exposição institucional da entidade.

A formalização contratual ocorreu somente em 30 de junho de 2025, data posterior à participação do atleta nas atividades oficiais da equipe.

Da Ausência de Procedimentos Técnicos Regulamentares

Há fundados indícios de que a contratação do referido atleta não observou os protocolos técnicos estabelecidos para avaliação e aprovação de novos talentos nas categorias de base.

Não foi localizado relatório técnico que justifique e fundamente a contratação do atleta, documento este obrigatório nos processos de recrutamento e formação de atletas.

Nenhum profissional técnico das categorias de base teria emitido parecer favorável ou aprovado formalmente a condição técnica do atleta para integrar o plantel da agremiação.

Da Contratação Direta sem Observância aos Procedimentos Internos

A contratação teria sido conduzida diretamente pelo Diretor da Base José Renato Quaresma, sem observância aos procedimentos internos de avaliação técnica, análise de compliance e aprovação colegiada.

Tal procedimento configura violação aos princípios de governança corporativa e concentração irregular de poder decisório, contrariando as melhores práticas de gestão desportiva.

O processo encontra-se parado, sem assinatura do responsável pelo clube, o Senhor Presidente Marcelo Teixeira, por dúvidas quanto ao procedimento adotado neste caso.

IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS

Violação às Normas de Compliance Desportivo

A participação de atleta sem vínculo contratual formalizado em atividades oficiais configura violação às normas da FIFA, CBF e FPF, podendo acarretar sanções desportivas à agremiação.

A situação expõe o Santos Futebol Clube a riscos jurídicos, incluindo questionamentos sobre a regularidade da participação do atleta e potenciais impugnações de resultados desportivos.

Inobservância aos Protocolos de Governança Corporativa

A ausência de documentação técnica e avaliação profissional contraria os princípios de transparência e responsabilidade que devem nortear as decisões institucionais.

A concentração do poder decisório em uma única pessoa, sem controles internos adequados, configura falha grave no sistema de governança da entidade.

Exposição a Riscos Institucionais e Financeiros

A contratação irregular pode gerar responsabilidades trabalhistas, questionamentos sobre a validade do contrato e exposição da imagem institucional do clube.

A falta de critérios técnicos objetivos na contratação pode configurar má gestão dos recursos destinados às categorias de base.

FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Legislação Desportiva Aplicável

Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé) – estabelece normas gerais sobre desporto e regula a atividade profissional;

Lei nº 12.395/11 – dispõe sobre as relações de trabalho do atleta profissional de futebol;

Regulamento Geral de Competições da CBF – estabelece normas sobre registro e participação de atletas;

Estatuto da FIFA – normas internacionais sobre transferências e registro de jogadores.

Princípios de Governança Corporativa

Transparência – obrigação de prestar informações claras sobre decisões institucionais;

Responsabilidade – dever de fundamentar tecnicamente as decisões de contratação;

Prestação de Contas – necessidade de justificar o uso adequado dos recursos da entidade;

Controles Internos – implementação de procedimentos que evitem irregularidades.

PEDIDOS

Diante das irregularidades expostas, REQUER-SE ao Departamento de Compliance do Santos Futebol Clube:

A) Investigação Imediata

Instauração de procedimento investigativo interno para apurar todas as circunstâncias da contratação do atleta KAUÃ DEPINE;

Análise detalhada da documentação relacionada à viagem à República Dominicana e participação do atleta sem contrato;

Verificação da existência de relatórios técnicos e pareceres profissionais sobre o atleta;

B) Medidas Corretivas

Implementação de controles internos para evitar futuras contratações sem observância aos procedimentos regulamentares;

Revisão dos protocolos de contratação de atletas das categorias de base, pois existem indícios de mais situações semelhantes a esta;

Estabelecimento de procedimentos que impeçam a participação de atletas sem vínculo contratual em atividades oficiais;

C) Medidas Disciplinares

Apuração de responsabilidades dos envolvidos na irregular contratação;

Aplicação das sanções cabíveis conforme o Código de Conduta e normas internas da entidade;

Adoção de medidas para evitar a reincidência de situações similares;

D) Transparência e Prestação de Contas

Divulgação dos resultados da investigação aos órgãos competentes;

Comunicação às autoridades desportivas sobre as medidas adotadas;

Relatório circunstanciado sobre as correções implementadas nos procedimentos internos.

URGÊNCIA

A presente denúncia reveste-se de caráter urgente, considerando:

  • Exposição institucional do Santos Futebol Clube a sanções desportivas;
  • Risco de questionamentos sobre a regularidade de competições;
  • Necessidade de preservação da credibilidade e transparência da gestão;
  • Importância da correção imediata dos procedimentos irregulares.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

As irregularidades apontadas configuram violações graves aos princípios de boa governança, compliance desportivo e gestão responsável que devem nortear as atividades do Santos Futebol Clube.

A pronta investigação e adoção de medidas corretivas são imprescindíveis para preservar a integridade institucional da agremiação e evitar consequências jurídicas e desportivas mais graves.

Termos em que apresenta a denúncia,

AGUARDANDO AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

O Torcedor do Santos

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