Os Ministros que podem livrar Augusto Melo da prisão

Há, no STF, entendimentos distintos entre as turmas acerca da utilização de informações do COAF, sem autorização judicial, em investigações conduzidas pela Polícia e pelo Ministério Público.

A Primeira Turma, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, tem decidido pela legalidade da prática.

Já a Segunda Turma, formada por Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça, adota entendimento diverso.

Recentemente, em decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes trancou uma ação com base nesse fundamento.

Para pacificar a divergência e evitar novas controvérsias, o tema será levado ao plenário.

Augusto Melo e comparsas, atualmente julgados por associação criminosa, lavagem de dinheiro e furto qualificado, veem nesse julgamento provavelmente a última esperança de reversão.

Até aqui, a defesa do dirigente teve todos os pedidos de habeas corpus — baseados no entendimento de Gilmar Mendes — negados pelas 1ª e 2ª instâncias de São Paulo, além de decisão monocrática do STJ, que se encontra em grau de recurso.


EM TEMPO: trata-se de decisão sobre procedimento processual, que não adentra o mérito do relatório do COAF — documento que flagrou Augusto Melo e seus acumpliciados com a boca na botija.

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