A conta de Augusto Melo (relatório de inteligência da polícia)

“Estranhamente, a metamorfose no padrão financeiro coincidiu com a eleição de AUGUSTO para a presidência do Corinthians, definida em 25 de novembro de 2023”
(Trecho de Relatório de Inteligência da Polícia Civil de São Paulo)
A polícia de São Paulo concluiu que o dinheiro desviado do Corinthians foram parar em contas controladas pelo PCC para pagar dívidas de campanha do presidente Augusto Melo.
Após quitadas, o que sobresse, por óbvio, seria dividido a quem de direito – no sentido de ORCRIM.
Em meio às investigações, corrigido o equívoco inicial (do COAF) que apontou a conta como sediada em Santa Catarina, quando, em verdade, era de São Paulo, foram encontradas movimentações suspeitas de Augusto Melo – estas inequívocas, então presidente do clube.
O Blog do Paulinho teve acesso ao relatório.
Abaixo, trecho que destaca o assunto:
A ESTRANHA (E INEXPLICAVEL) OSCILACAO FINANCEIRA NA CONTA BANCARIA DE AUGUSTO MELO
Impende lembrar que, ao acionarmos o COAF em relação a MARCELO MARIANO, foi originado o RIF n° 118.598, no qual AUGUSTO MELO apareceu como titular de um dos indexadores (vide Despacho Sigiloso n° 10).
Diante disso, acionamos novamente o Órgão Financeiro, desta vez com foco exclusivo no presidente corintiano, tendo sido gerado o RIF n° 118.748, com 18 (dezoito) indexadores.
Num deles, o de n° 09, consta que AUGUSTO movimentou, entre 03.08.23 e 21.08.24, o montante de R$ 606.467,00 em uma conta cadastrada na cidade de Blumenau, em Santa Catarina, junto ao Banco Santander.
Ouvido nesta Especializada, AUGUSTO negou possuir relacionamento bancário em outro Estado da Federação. Todavia, confirmou parte das transações então apontadas pela Unidade de Inteligência Financeira brasileira.
Acontece que, no Indexador n° 09, conforme salientado, foram comunicadas diversas operações financeiras atípicas na conta atribuída a AUGUSTO, notadamente uma elevada quantidade de depósitos em espécie.
Segundo dados do COAF, no periodo acima mencionado, foram registrados 87 (oitenta e sete) depósitos em dinheiro, totalizando R$ 157.770,00.
Apenas no dia 01.12.2023, importa saber, ocorrer (dezesseis) depósitos entre R$ 1.850,00 e R$ 2.000 totalizando, pasme-se, R$ 31.850,00 em espécie em um único dia – algo absolutamente fora dos padrões de normalidade, convenhamos.
Logo apos a oitiva de AUGUSTO e diante mesmo da negativa quanto a titularidade de conta fora do Estado de Sao Paulo, solicitamos que abrisse mão do sigilo bancário em relação a conta mencionada por ele como existente nesta Capital, junto ao Banco Santander (Despacho de 22 de abril de 2025).
Ele aquiesceu.
Na ocasião, 0 advogado constituído apresentou petição nos autos, juntando os extratos bancários solicitados, referentes ao período em questão (08/23 a 08/24), o mesmo mencionado pelo COAF. A pedido da defesa, os documentos foram inseridos em Pasta Sigilosa, em respeito ao direito a intimidade e a vida privada.
Quando da analise dos documentos, verificou-se que, aparentemente, houve equivoco por parte do COAF quanto a localização da conta: ela esta domiciliada em São Paulo, e não em Santa Catarina.
Entretanto, esse erro “geográfico” não se repetiu quanto ao mais importante: as transações atípicas existiram, e em volume considerável.
E o que se observou, averiguando-se extrato por extrato, foi o seguinte:
- Em 08/2023, AUGUSTO iniciou o mês com R$ 7.640,90 em conta. Entre 01.08.23 e 31.08.23, nenhum depósito em espécie foi realizado.
- Em 09/2023, a conta iniciou com R$ 10.173,20. No período 01.09.23 a 30.09.23, novamente, inexistiram depósitos em espécie.
- Em 10/2023, o saldo inicial era de R$ 1.919,82, e não houve qualquer deposito em espécie durante o mês.
- Em 11/2023, a conta iniciou com R$ 11.424,75 e, mais uma vez, nenhuma movimentação em espécie foi registrada.
A época, AUGUSTO possuía participação societária em um estacionamento (Arena Tatuapé Estacionamento) e em uma lanchonete (Arena Tatuapé Diversões Esportivas), atividades que, por natureza, pressupõem alto volume de transações em dinheiro vivo. No entanto, por quatro meses consecutivos, absolutamente nenhum deposito em espécie foi efetuado – cenário que, por si só, suscita questionamentos sobre a veracidade de uma eventual alegação de que os recursos proviriam desses comércios.
Subitamente, porém, a partir de dezembro de 2023, esse panorama muda – por assim dizer – radicalmente. Iniciam-se diversos depósitos em espécie, concentrados e frequentes, sem correlação visível com o padrão anterior.
A mudança brusca de comportamento financeiro é gritante. Algo aconteceu. E os indícios sugerem que o fluxo de recursos em espécie não apenas se intensificou, mas passou a seguir uma logica incompatível com a movimentação ordinária de uma conta pessoal – sobretudo de alguém que, até então, nado apresentava esse tipo de padrão bancário.
Estranhamente, a metamorfose no padrão financeiro coincidiu com a eleição de AUGUSTO para a presidência do Corinthians, definida em 25 de novembro de 2023.
Ainda que a posse só tenha ocorrido em 02 de janeiro de 2024, a oscilação verificada nos extratos bancários é significativa e, á primeira vista, parece guardar relação com a funcão que ele passaria a exercer no comando do clube.
Para se ter dimensão, AUGUSTO iniciou o mês de dezembro de 2023 com um saldo de apenas R$ 363,06 em conta. Contudo, no próprio dia 01.12.2023, foram realizados 15 depósitos de R$ 2.000,00 e 1 (um) de R$ 1.850,00, totalizando R§ 31.850,00 em espécie, em um único dia.
O fracionamento verificado – com valores justamente abaixo do limite de exigência de identificação do depositante – sugere tentativa deliberada de burlar os mecanismos de controle e rastreabilidade bancaria. Como se sabe, no sistema financeiro, depósitos em dinheiro de até R$ 2.000,00 podem ser efetuados sem identificação do CPF; acima desse valor, a identificação é obrigatória. No caso especifico do Banco Santander, operações em espécie nos caixas eletrônicos são aceitas ate o limite de RS 6.000,00, desde que haja identificação do remetente (a partir, repita-se, da quantia de 2 mil reais).
Nessa toada, dois aspectos, em especial, chamaram atenção na analise do dia 01.12.2023:
- Carlos Eduardo Melo Silva aparece como remetente de um PIX no valor de R$ 726,00 para a conta de AUGUSTO. Pouco depois dessa transação, iniciam-se os depósitos em espécie na sequência;
- AUGUSTO, nessa mesma data, transfere R$ 32.000,00 para sua conta poupança – montante que corresponde exatamente ao total depositado em espécie naquele dia.
Ambas as circunstancias reforçam a suspeita de que os recursos movimentados não tinham origem justificada.
Além disso, ainda no mês de dezembro de 2023, foram realizados outros 5 (cinco) depósitos em dinheiro, todos no dia 21/12/2023, 4 (quatro) deles no valor de R$ 2.000,00, e 1 (um) no valor de R$ 1.900,00, totalizando R$ 9.900,00.
E não parou por ali.
Em 15.01.2024, foram realizados 4 (quatro) depósitos em espécie:
- 2 (dois) no valor de R$ 2.000,00, 1 (um) de R$ 1.800,00 e outro de R$ 100,00, totalizando R$ 5.900,00.
O que chamou especial atenção foi o fato de que, logo após esses depósitos, Carlos Eduardo Melo Silva – 0 mesmo que já havia feito um PIX em dezembro – transferiu o valor “ínfimo” de R$ 100,00 para a conta de AUGUSTO. Estaria, com isso, se identificando como depositante? A hipótese não pode ser descartada, sobretudo diante do padrão que se repete.
Ainda no mês de janeiro/24, foram realizados outros 16 depósitos em espécie, que somaram R$ 23.700,00, distribuídos da seguinte forma:
- 17.01: R$ 2.000,00, R$ 800,00 e R$ 100,00;
- 19.01: R$ 1.000,00, R$ 900,00 e R$ 1.100,00;
- 22.01: três depósitos de R$ 2.000,00 e dois de R$ 1.000,00;
- 30.01: três depósitos de R$ 2.000,00 e um de R$ 800,00.
Mais uma vez, detalhes relevantes surgem: após os depósitos, dois PIX “simbólicos” foram feitos para a conta de AUGUSTO – um de R$ 0,01 por João Pedro Paiao, e outro de R$ 0,12 por Daniel Santos Alencar. A logica parece se repetir: valores simbólicos que possivelmente servem para “assinar” os depósitos feitos minutos antes ou minutos depois.
Assim, se em dezembro de 2023 a conta de AUGUSTO recebeu R$ 41.750,00 em espécie, em janeiro de 2024 este valor foi de R$ 29.600,00.
E tiveram mais.
Em fevereiro de 2024, foram realizados 10 depósitos em espécie, totalizando R$ 19.250,00:
- 15.02: cinco depósitos de R$ 2.000,00 cada;
- 26.02: dois de R$ 2.000,00, dois de R$ 1.800,00 e um de R$ 1.650,00.
No mês de marco de 2024, a movimentação foi ainda mais intensa: 17 depósitos, que somaram R$ 30.700,00. Veja-se:
- 04.03: quatro depósitos de R$ 2.000,00 – seguidos de um PIX de R$ 50,00 por Erick Ribeiro Vintecinco;
- 15.03: dois depósitos de R$ 2.000,00 e um de R$ 300,00 – acompanhados de dois PIXs de Carlos Eduardo Melo da Silva, de R$ 150,00 e R$ 224,00;
- 20.03: cinco depósitos de R$ 2.000,00;
- 25.03: cinco depósitos – um de R$ 2.000,00, dois de R$ 1.900,00, um de R$ 1.400,00 e outro de R$ 1.200,00. Novamente, Carlos Eduardo surge com um PIX de R$ 100,00.
Em abril de 2024, o padrão permaneceu: 17 depósitos em espécie, somando R$ 31.770,00:
- 05.04: dois depósitos de R$ 2.000,00 e um de R$ 1.620,00;
- 08.04: cinco depósitos de R$ 2.000,00;
- 19.04: dois de R$ 2.000,00, um de R$ 1.900,00 e outro de R$ 1.750,00;
- 25.04: quatro depósitos de R$ 2.000,00 e um de R$ 500.
Noutras palavras, entre dezembro de 2023 e abril de 2024, a conta de AUGUSTO MELO recepcionou, em dinheiro vivo e de forma sistematicamente fracionada, o total de R$ 153.070,00.
A reiteração do padrão – depósitos fracionados, em espécie e concentrados em poucas datas – contribui para o fortalecimento da conclusão de que AUGUSTO passou a operar, a partir de dezembro de 2023, um volume considerável de recursos em dinheiro vivo, com nítida tentativa de ocultação da origem.
Mas o que torna o cenario ainda mais suspeito é o seguinte: o escândalo relacionado a “Vai de Bet” emerge no inicio de maio de 2024, com a entrevista de Rubens Gomes ao programa Mesa Redonda, sem embargo da reportagem de Tiago Salazar veiculada no dia 24.04.2024, revelando possiveis irregularidades no CNAE da empresa REDE SOCIAL MEDIA DESIGN.
A partir dai, uma mudança abrupta se verificou: nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2024, nenhum deposito em espécie foi realizado na conta de AUGUSTO. Nenhum!
A coincidência temporal é eloquente. Os depósitos em dinheiro — iniciados logo após sua eleição a presidência do Corinthians — cessam imediatamente após as primeiras reportagens investigativas virem a tona.
A pergunta que resta é inevitável: por que razão esses depósitos em espécie, tão recorrentes e volumosos, deixaram de acontecer justamente quando as suspeitas começaram a ser noticiadas?
O padrão observado, aliado ao súbito encerramento das operações suspeitas após o surgimento de denuncias publicas, corrobora fortemente a hipótese de ocultação da origem, uso de interpostas pessoas e tentativa deliberada de evasão dos sistemas de controle financeiro.
Em particular, surgiram evidências que levantam sérias suspeitas quanto a conduta de AUGUSTO e sua equipe logo após ter sido eleito para o comando do Clube. Há uma linha consistente de indícios que sugere que, após a vitória, começaram a realizar operações financeiras incompatíveis com as fontes de receita oficialmente declaradas. A principal evidência para tal conjectura são os depósitos em dinheiro realizados diretamente na conta do presidente, sem identificação da origem – um total de 87 depósitos, segundo apontamentos do COAF.
Esses depósitos em espécie, que ocorreram de maneira sistemática e sem uma explicação clara ou coerente, levantam questões sobre a origem dos valores. Ainda que AUGUSTO justificasse que fossem os recursos provenientes dos seus comércios, careceria de verossimilhança a alegação, diante da analise dos registros financeiros. Se fosse verdade que esses recursos eram provenientes de um estacionamento e/ou uma lanchonete, seria de se esperar que os depósitos seguissem uma regularidade no tempo e volume. No entanto, os meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2023 apresentam uma discrepância evidente: não há registros que sustentem a alegação de que esses valores teriam origem em operações normais dos reportados estabelecimentos.
Além disso, a cessação imediata das operações após as primeiras reportagens investigativas sobre o patrocínio com a VaideBet reforça ainda mais a suspeita de irregularidade.
Este padrão de depósitos em dinheiro, além de não se encaixar no fluxo de receitas declaradas, sugere a possibilidade de que os recursos não foram gerados por atividades comerciais licitas e rotineiras, mas sim por algum tipo de esquema ilícito, possivelmente envolvendo corrupção ou desvio de recursos.
