TST joga dívidas trabalhistas dos clubes no cofre das SAFs

A decisão do TST envolvendo a SAF do Cruzeiro — no processo movido pelo goleiro Vinicius Barreta, que cobra luvas, verbas rescisórias, indenizações e danos morais após atuar no clube entre 2019 e 2022 — acendeu o alerta para futuros investidores do futebol brasileiro.
O tribunal reconheceu a responsabilidade solidária da SAF por dívida trabalhista originada antes de sua criação, sob o fundamento de sucessão na atividade econômica do futebol.
Na prática, o investidor não pode explorar a atividade sem assumir também seus encargos.
Quem fechou negócio antes vai dançar.
Os que ainda negociam — ou vierem a negociar — terão agora de refazer os cálculos.
