Detalhes sórdidos da reunião que reprovou as contas bandidas do Corinthians

As contas da administração Augusto Melo no Corinthians sofreram dupla reprovação, ambas por goleada, que se juntaram ao resultado do Conselho Fiscal, formalizando a gestão temerária do cartola – apontada em parecer do CORI.
3 a 0 no CF, 18 a 1 no CORI e 130 a 70, com 6 abstenções no Conselho Deliberativo.
O único voto a favor no Conselho de Orientação foi de Celso de Oliveira Sobrinho.
Entre as principais ilegalidades, foram demonstradas:
- a utilização do dinheiro das doações de torcedores ao estádio de Itaquera incorporadas como se fossem receitas do clube, em clara tentativa de maquiagem para minimizar o rombo – apontada, em primeira mão, pelo Blog do Paulinho;
- R$ 7 milhões gastos em cartão corporativo – sem a devida prestação de contas;
- R$ 829 milhões em aumento de pendências;
- não apresentação de contratos relevantes ao CORI: Vai de Bet, Memphis Depay, etc.
- contrações de empresas reprovadas pelo compliance;
- descumprimentos diversos de obrigações estatutárias.
O próximo passo será mais um pedido de impeachment contra o Presidente – o terceiro, além de formalização de denúncia ao MPF e ao MP-SP pelas possíveis ocorrências criminais durante o mandato – conforme previsão na Lei Geral do Esporte.
Além disso, Augusto Melo e seus diretores deverão, segundo a legislação, ressarcir o clube com seus bens – se eles existirem.
No Imposto de Renda do Presidente, ao menos, salvo sonegação, nada será encontrado; o dirigente afirmou receber apenas um salário mínimo mensal como rendimento.
Além disso, aparentemente receoso do que estava por vir, o cartola começou a retirar de seu nome os CNPJs que o cercam; no recente 21 de março, repassou, junto com o sócio ‘Ninja’ – chefe do gabinete presidencial do Corinthians, suas cotas da ‘Arena Tatuapé Estacionamento Ltda’ ao filho/sobrinho Kadu Melo – conselheiro do clube, que há tempos utiliza como preposto de seus rolos.

A ver a movimentação de seu outro CNPJ, o “Arena Tatuapé Diversões Esportivas Ltda’, que havia recolocado em seu nome no dia 10/12/2024, após breve repasse a Kadu, para fugir de ação por crime ambiental.

171 do Vale do Paraíba aprontou
Edgard Soares, diretor de marketing do Corinthians, inscreveu-se na lista de votação e, na surdina, esperava sua oportunidade de apoiar as contas de gestão.
Era ilegal.
O Estatuto do clube proíbe o voto de diretores, ainda que conselheiros.
Ao ser flagrado pela mesa diretora do Conselho, Soares – a quem muitos tratam como ‘171 do Vale do Paraíba’, fingiu que não era com ele e saiu de fininho.

Raul Corrêa da Silva recusou-se a assinar termo de responsabilidade
Surrealmente, as contas da gestão Augusto Melo foram apresentadas ao Conselho pelo Diretor Financeiro da ‘Renovação e Transparência’, acusado, à época, de maquiar balanços e indiciado, três vezes, por crimes fiscais cometidos no exercício do cargo.
Safo, Raul Corrêa da Silva, antes da explanação, negou-se a assinar o obrigatório ‘termo de responsabilidade’ pela contabilidade que iria fundamentar.
O impasse somente se resolveu quando Augusto Melo assumiu o ‘BO’.
Diante de tantas ilegalidades, contábeis e policiais, Corrêa não se constrangeu ao dizer que o ÚNICO problema da gestão era a ‘comunicação’.

Fuga de Paulo Garcia
Após curiosos 15 minutos de conversa com Augusto Melo antes da votação – houve quem cronometrasse, Paulo Garcia, dono da Kalunga, que vive circulando o poder em Parque São Jorge, assinou a lista de presenças, mas não votou.
Em verdade, fugiu.
Assim que os nomes iniciados com a letra ‘M’ começaram a ser chamados, restando pouco para a sua oportunidade, o empresário de levantou e saiu à francesa, dizendo a alguns que iria ao banheiro.

ÍNTEGRA DO PARECER DO CORI ORIENTANDO A REPROVAÇÃO DAS CONTAS DE AUGUSTO MELO
Conselho de Orientação e Fiscalização (CORI) – Sport Club Corinthians Paulista
Aos 28 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, 28/04/2025
Regularmente convocada, realizou-se às 17:30hrs, no quinto andar do prédio administrativo do Sport Club Corinthians Paulista, situado na Capital de São Paulo, à Rua São Jorge, n.º 777, com quórum suficiente reunião a qual tratou nesse ofício em particular item (b) de deliberar sobre as contas relativas ao exercício de 2024, sendo:
Com a abertura dos trabalhos, foram ouvidos todos os presentes com suas considerações sendo transcrito de forma sintética o que segue:
Destaca-se os trabalhos realizados pela Comissão de Finanças deste órgão como fito de auxiliar a todos os membros deste Egrégio Conselho.
Em aspectos Gerais foi lembrado a todos os presentes que foram realizadas diversas reuniões junto a Diretoria, bem como a discussão e orientação de procedimentos a serem utilizados os quais em sua maioria foram ignorados pela Diretoria.
Também foi citada a falta de resposta de diversos itens de ofícios realizados pelo CORI, sem a devida apresentação de explicações e apresentação de documentos.
Outrossim deliberou-se por celeridade que fossem elencados os aspectos mais relevantes financeiramente e que mais chamaram a atenção por ausência de controle ou procedimento padrão todos já amplamente tratados em reuniões anteriores e disponíveis para avaliação de nossos membros, sendo todos esses utilizados como base todos esses relatórios bem como votos, ofícios encaminhados e apresentações da administração.
I. Considerações Gerais
Fato que chamou a atenção de todos foi a falta de atendimento às datas aprazadas em conjunto com a Diretoria e este órgão, sendo entregue draft das Demonstrações Financeiras de 2024, bem como Relatório dos Auditores Independentes em 18/04/2025 e relatório final apenas em 23/04/2025 fato que por si só, já prejudicou por demais os trabalhos de análises a serem realizados por esse órgão.
Desde já se destaca o fato de mudança no formato das apresentações, as quais não contém comparativo dos valores orçados face aos efetivos Reais o que dificulta as análises comparativas, além de diversos aspectos operacionais como:
Ausência de divulgação dos balancetes mensalmente.
Tal ocorrência além de dificultar a elaboração da análise de evolução dos números para emissão de orientação, infringem o estatuto conforme dispõe o art. 122, §2º e impedem o CORI de realizar seus exames conforme art. 97 E;
Falta de atualização e/ou revisão do orçamento do clube.
A não realização da revisão orçamentária além de prejudicar as análises de direcionamento do clube incorrem na infração ao art. 120, p.u.
Não resposta a diversos ofícios com solicitação de documentos e explicações.
Infelizmente mesmo após diversas solicitações, orientações e tentativas de debate junto a Diretoria diversos itens de nossos ofícios não foram atendidos parcial ou totalmente, como exemplo citamos a falta de apresentação das faturas de cartão de credito que somaram inicialmente mais de R$ 2,8 milhões até junho de 2024 e posteriormente R$ 4,8 milhões, com divergências não discriminadas até os dias atuais.
Outro exemplo é a não resposta do correio eletrônico encaminhado dia 24/04/2025 solicitando documentação comprobatória dos chamados ajustes gerenciais na ordem de R$ 192 milhões.
Constatamos o aumento do total do passivo em R$ 829 milhões, comparado ao exercício de 2023 número de grande relevância em quaisquer comparações percentuais e mesmo comparado com aumento total do Ativo o Passivo cresceu mais de R$ 300 milhões.
Existência de Divergência de saldos entre os controles gerenciais e de sistema.
Desde o inicio do mandato temos questionado em relação a divergências entre controles gerenciais e de sistema exemplificando a conta de antecipações com mais de R$ 8 milhões de divergência entre o saldo contábil e o controle do sistema.
Contratação de empresa de auditoria de forma tardia.
De certo isso ocasionou grande morosidade na entrega do relatório de auditoria, bem como nos causa preocupação com os níveis da análises realizadas principalmente em relação aos controles internos.
Tal fato gerou insegurança nesse conselho, bem como a impossibilidade de ampliação e aprofundamento de nossos trabalhos, aumentando o risco de detecção de erros.
Falta de reconhecimento dos Demonstrativos Contábeis da Neo Química Arena junto aos do Clube.
Entendemos que além da dificuldade de análise técnica da totalidade dos números do clube e arena.
A não divulgação das demonstrações de forma consolidada fica em desconformidade com o CPC36 e não nos permitem visualizar os efeitos numéricos oriundos dessa consolidação que pode conter aspectos de grande relevância.
Lançamento dos valores arrecadados pela torcida para quitação da arena como receitas do clube.
Percebemos que a linha de outras receitas ou (despesas) operacionais DRE (19) apresentou número de certa forma irrelevante diante do todo, porém nas notas explicativas item (19) pag. 55, temos o lançamento das doações da torcida R$ 34 milhões deduzidas de R$ 36,5 de ISS sobre bilheteria, além de desconto de 0,45% de desconto para prestação de serviços de plataforma fato desconhecido por este órgão (CORI). Outrossim ao que foi divulgado pela imprensa a titularidade bancária dessa conta junto á Caixa Econômica Federal é do Fundo da Arena.
Falta de clareza no critério e procedimentos de contratação de Prestadores de serviços
Detectamos além dos itens acima a existência de prestadores de serviços remunerados sem a elaboração de contrato como por exemplo a empresa Workserv com valor de mais de R$ 346.000,00 mensais contendo memorando datado de 07/10/2024 realizado pela administração mencionando que não foi realizado contrato.
Também foram ignoradas as considerações feitas pelo Compliance, Red Flags ignoradas e procedimentos de cotação e aprovação não claros e bem definidos.
Salientamos que os diversos aspectos tratados em nosso relatório que tratou das empresas de segurança e limpeza não foram totalmente esclarecidos.
Falta de apresentação do contrato do jogador Memphis Depay
Tendo em vista os relevantes valores de pagamentos ao jogador divulgados pela imprensa não pudemos opinar sobre a valores pagos pelo patrocinador e pagos pelo clube que podem ter impacto relevante junto aos valores orçados e impacto no fluxo de caixa do clube.
Demonstrativo de utilização dos valores arrecadados, bem como os captados junto a XP tendo como garantia o contrato da LFU.
Não nos foi fornecido demonstrativo de aplicação dos R$ 150 milhões de recursos captados junto a XP com garantia contratual da LFU.
O não fornecimento dessa movimentação nos impede de opinar sobre a alocação de recurso tão relevante limitando o escopo de nossos trabalhos.
Falta de providências junto a casos importantes de Patrocinadores como PIX BET e VAI DE BET
Em relação a PIXBET restou claro que o clube sequer contestou judicialmente o valor de R$ 40 milhões de multa e assumindo em poucos dias mais R$ 4 milhões de honorários advocatícios onerando ainda mais os cofres do clube.
Ainda no sentido deste tipo de patrocínio no caso da VAIDE BET não nos foi devidamente explicado o motivo de nenhuma medida judicial ter sido tomada até a presente data.
Não nos foram apresentadas as composições dos materiais esportivos da Empresa Nike.
A falta de apresentação desses materiais nos gera grande preocupação tendo em vista a relevância dos valores envolvidos, sendo mais de R$ 12 milhões de notas fiscais no exercício de 2024.
Tal fato se conformado extrapola em 3 vezes o total da cota do clube junto a empresa podendo
II. Em relação as Demonstrações Financeiras temos:
Nos chamou a atenção o Déficit financeiro de 19,4% ficando a beira da violação do art. 25, Inciso IV da lei 13.155/15, que dispõe que este déficit não pode ultrapassar a 20% do da receita bruta apurada no exercício anterior o que nos causa preocupação por conta critério contábeis utilizados como por exemplo a utilização dos valores arrecadados com as doações da torcida para pagamento da arena como receita do clube, como veremos adiante.
Apesar da receita ter atingido valores superiores a R$ 1 bilhão, no entanto o endividamento voltou a subir após ter-se mantido em queda nos últimos 3 anos, fato que nos chamou atenção é que o endividamento chegou a R$ 829 milhões número muito próximo do total do faturamento.
Esses números demonstram que o controle de despesas ou de endividamento não foi uma preocupação prioritária da Diretoria do clube, despesas financeiras elevadas com aumento de mais de R$ 120 milhões bem como despesas operacionais com futebol com aumento de mais de R$ 80 milhões.
Em relação aos chamados AJUSTES GERENCIAIS temos observamos que:
(i) Apropriação do juros PROFUT: R$ 30,2M
(ii) Contingências prováveis 2023; R$ 56,2M
(iii) Parcelamento de ISS PMSP: R$ 76,0M
(iv) Contingências de dividas passadas: R$ 28,8M
Total: R$ 191,2M
Para esses itens não nos foram encaminhadas documentação suporte, como composições de saldo, extrato de controles de órgãos reguladores, composições ou cartas de circularização de advogados e controles de auditoria, sendo estes solicitados em reuniões e por escrito até o dia 24/04/2025.
A não entrega das cartas de advogados contendo a classificação dos processos com probabilidade de perda como provável, possível ou remota dos exercícios de 2023 e 2024 nos impede de realizar comparativos, orientações ou até mesmo conferência da alegada possibilidade de erro de classificação no exercício anterior.
Aumento significativos dos juros passivos
Notamos aumento significativo das despesas financeiras, não justificados pelo aumento das taxas de juros ou variações cambiais apontadas em relatório gerencial encaminhado pela Diretoria com aumento de mais de R$ 140 milhões entre os exercícios e com diferença entre o orçado de mais de R$ 160 milhões.
Nossas dúvidas quanto aos juros e despesas financeiras aumentam se considerarmos matéria jornalística que menciona que o próprio clube questiona judicialmente através de embargados o valor de R$ 6.000.000,00 reconhecendo que calculou a maior tal valor e solicitando a retirada desse valor junto a RCE efetuado anteriormente pelo próprio clube.
III. Aspectos Gerais
Além dos aspectos determinados aos membros do CORI determinados pelo art. 99 de nosso estatuto salientamos e entendemos que este órgão tem a obrigação de fiscalizar e se for o caso a reprovação serve para preservar a instituição junto aos órgãos de controle como por exemplo PROFUT, demonstrando que o clube possui órgãos fiscalizadores.
Ainda em relação ao PROFUT alertamos que nos termos do art. 4º, inciso V, alínea “b” da lei 13.155/15 para que a entidade se mantenha no PROFUT é exigida a redução do déficit para 5% da sua receita bruta apurada no ano anterior, no entanto, tal regra legal foi descumprida no exercício de 2024 tendo em vista a a prestação de déficit face a superávit dos exercícios anteriores.
Além desses aspectos devemos levar em consideração a existência da nova Lei Geral do Esporte levando em consideração os principais dispositivos da Lei nº 14.597/2023 que tratam da responsabilidade de dirigentes e membros de conselhos deliberativos em casos de aprovação de contas com irregularidades:
Art. 66 – Responsabilidade Solidária e Ilimitada
“Os dirigentes das organizações esportivas, independentemente da forma jurídica adotada, têm seus bens particulares sujeitos ao disposto no art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).”
“§ 2º Os dirigentes de organizações esportivas respondem solidária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados e pelos atos de gestão irregular ou temerária ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto.”
Art. 67. Consideram-se atos de gestão irregular ou temerária praticados pelo dirigente aqueles que revelem desvio de finalidade na direção da organização ou que gerem risco excessivo e irresponsável para seu patrimônio, tais como:
Exemplificando:
V – antecipar ou comprometer receitas em desconformidade com o previsto em lei;
VI – não divulgar de forma transparente informações de gestão aos associados;
VII – deixar de prestar contas de recursos públicos recebidos.
§ 2º Para os fins do disposto no inciso IV do caput deste artigo, também será considerado ato de gestão irregular ou temerária o recebimento de qualquer pagamento, doação ou outra forma de repasse de recursos por:
I – cônjuge ou companheiro do dirigente;
II – parentes do dirigente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
III – empresa ou sociedade civil da qual o dirigente, seu cônjuge ou companheiro ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau sejam sócios ou administradores.
Art. 68 – Responsabilização por Gestão Irregular ou Temerária
“Os dirigentes que praticarem atos de gestão irregular ou temerária poderão ser responsabilizados por meio de mecanismos de controle social internos da organização, sem prejuízo da adoção das providências necessárias à apuração das eventuais responsabilidades civil e penal.”
“§ 4º Caso constatada a responsabilidade, o dirigente será considerado inelegível por 10 (dez) anos para cargos eletivos em qualquer organização esportiva.”
Equiparação de Conselheiros a Dirigentes
A Lei também estabelece que:
“Equipara-se a dirigente, para os efeitos desta Lei, quem exerce, de fato, função de gestão ou deliberação na entidade, ainda que não formalmente designado para o cargo.”
Caso o funcionamento dos tramites e dos órgãos internos, aqui nominados como Instituições internas não estejam funcionando como prescreve o Estatuto Social, haja vista que procedimentos anteriores propostos por este Conselho de Orientação e Fiscalização – CORI, não estão tramitando como determina o Estatuto Social, fica deliberado desde já que o presente PARECER seja enviado pelo Presidente do Conselho Deliberativo ao EXMO. SR. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA para os devidos fins, face o que determina os artigos subsequentes da Lei Geral do Esporte, ou seja, os artigos Art. 67 que considera atos de gestão irregular ou temerária praticados pelo dirigente aqueles que revelem desvio de finalidade na direção da organização ou que gerem risco excessivo e irresponsável para seu patrimônio, tais como:…
E o Art. 68 onde prescreve que os dirigentes que praticarem atos de gestão irregular ou temerária poderão ser responsabilizados por meio de mecanismos de controle social internos da organização, sem prejuízo da adoção das providências necessárias à apuração das eventuais responsabilidades civil e penal.
IV. DA DELIBERAÇÃO E VOTOS
Dessa forma contabilizamos 16 votos recomendando a reprovação das contas e 1 voto pela Aprovação consignada pelo Sr. Celso de Oliveira Sobrinho, para que sejam tomadas as devidas medidas reforçando que entendemos que é obrigação deste órgão fiscalizar, bem como neste ato a reprovação preserva a instituição junto aos órgãos de controle como por exemplo PROFUT, demonstrando a efetividade na atuação dos órgãos fiscalizadores internos do clube e funcionamento junto á instituição, bem como a indicação de Gestão Temerária.
Renovamos os votos de estima e consideração.
São Paulo, 28 de abril de 2025
COMISSÃO DE FINANÇAS DO CONSELHO DE ORIENTAÇÃO
nos reservamos ao direito de possíveis correções de digitação, tendo em vista o adiantar da hora.
Sport Club Corinthians Paulista
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