As humilhantes cláusulas do contrato de Neymar

Ontem, com exclusividade, o Blog do Paulinho, de posse da íntegra do contrato entre Santos Futebol Clube e Neymar, revelou que o salário a ser pago ao atleta, em CLT, será de R$ 4,1 milhões.
O custo total (sem contar acordos de imagem e patrocínios), levando-se em consideração os encargos trabalhistas, aproximar-se-á dos R$ 7 milhões.
Confira:
Contrato de Neymar com o Santos revela salário base de R$ 4,1 milhões (com documento) –
Chamou a atenção, porém, os termos da clausula 18.1, letra C:
“O jogador obriga-se a (…) comparecer aos treinamentos, concentrações, viagens e jogos devidamente repousado, sóbrio e no horário estipulado pelo CLUBE”
Deveras humilhante.
O Blog do Paulinho, que tem em mãos centenas de contratos assinados por jogadores de diversos clubes do planeta, incluindo os de Neymar com o Santos (no passado) e também no Barcelona, não se lembra de ter visto algo semelhante.
É praticamente um resumo da imagem que o clube possui do atleta.
Custa a crer que Neymar tenha aceitado a imposição.
Outras clausulas que remetem ao comportamento extra-campo do jogador são a 2ª, em sua letra E, que obriga o contratado a comunicar ao Peixe lesões sofridas em atos ou eventos desvinculados da atividade desportiva, e na letra I, que é assim redigida “conduzir sua vida extraprofissional de modo a preservar suas condições físicas para as competições, abstendo-se de comportamentos que possam prejudicar o seu rendimento competitivo-desportivo”
O Santos não está sendo enganado no negócio.
Aguardemos o final dos próximos seis meses para ter a certeza se o risco, escancarado pelo próprio clube, será suplantado pela atuação em campo de Neymar.
