Em 09 de janeiro de 2018, o São Paulo firmou contrato com o agente Carlos Leite para pagar R$ 1,4 milhão pelos direitos de imagem do ex-jogador Anderson Martins.

Mais uma comprovação de que, de fato, quem embolsa este tipo de recurso são os intermediários.

Leite tem fama de ‘generosidade’ com a cartolagem.

O pagamento deveria ser executado em 36 parcelas de R$ 39,5 mil – condicionadas à permanência do vínculo do atleta com o clube.

Anderson permaneceu no Tricolor até 20 de setembro de 2020.

Carlos Leite, porém, levou calote em todas as parcelas.

Excetuando-se os valores que já prescreveram, o agente ingressou com ação de cobrança contra o clube em que pede R$ 1,7 milhão (juros já embutidos).

Houve tentativa de negociação amigável, mas o São Paulo não entrou em acordo.

Agora terá que pagar.

Na última quarta-feira (08), a juíza Luciane Cristina Silva Tavares, da 3º Vara Civil do Butantã, ordenou que o clube quite a despesa, assim que citado, no prazo de 15 dias.

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