Na última semana, incomodado com a divulgação de seus problemas judiciais pelo Blog do Paulinho, Augusto Melo, candidato a presidente do Corinthians, requereu sigilo judicial ao STJ, em HC que impetrou objetivando redução de pena, embora ela já tenha sido cumprida (dois anos, dez meses e vinte dias por sonegação de impostos).

O comportamento destoa do discurso, que realiza, de tornar públicos todos seus atos enquanto cartola do Timão.

Ontem, o STJ indeferiu o pedido.

Em nota, a assessoria do Tribunal relatou:

“A defesa (Augusto Melo) requereu a decretação de sigilo judicial, mas o pedido foi negado pelo relator, ministro Messod Azulay Neto”

“O ministro entendeu que o crime pelo qual a parte foi condenada (crime contra a ordem tributária) não figura dentre aqueles aos quais a lei assegura a proteção do segredo de justiça”

Os autos permanecerão públicos e foram encaminhados para parecer do Ministério Público Federal.

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