O erro do STF ao ampliar o poder do Tribunal dos Despreparados

O STF definiu maioria para aprovar a prisão imediata após sentença de condenação por Júri Popular.
Trata-se de grave burla à Constituição.
A Carta Magna é clara ao dizer que ninguém pode iniciar cumprimento de pena até o transito em julgado de um processo.
Afrontar este princípio é abrir as portas para o retorno da prisão em segunda instância – também ilegal.
É inadmissível, para a real aplicação do Direito, a existência de Tribunais do Júri, em que o destino de seres-humanos, sejam culpados ou inocentes, é decidido por cidadãos desfamiliarizados com o Código Penal, o rito jurídico e, obviamente, suscetíveis a sobrepor estados emocionais – facilmente manipuláveis pela repercussão midiática – à necessidade de imparcialidade.
Se juízes, apesar de treinados e experientes, cometem barbeiragens somente corrigidas, posteriormente, em decisões colegiadas, não faz sentido tamanho poder nas mãos de quem não ocupou espaço nas faculdades de Direito.
Seja qual for o percentual da reversão de decisões em instancias superiores, em regra manipulados pela ausência de dados dos que, sem dinheiro, não conseguem chegar sequer ao STJ, a destruição de uma única vida condenada indevidamente é tragédia irreparável, trazendo consigo danos a familiares e amigos – inclusive os da vítima, que acabam enganados com a prisão de inocente.
Em vez da ampliação dos poderes de despreparados, o debate deveria ser sobre o fim do Tribunal do Júri ou a adequação de sua composição, com a obrigatoriedade de notório saber jurídico; ainda assim, sem o atropelo exposto da Constituição.
