
Recentemente, o Palmeiras conseguiu, na Justiça, ordem para executar R$ 128 milhões que alega serem devidos pela WTORRE por conta de acordo de construção e gestão da Arena palestrina.
Dias após, decisão liminar suspendeu a cobrança.
A WTORRE disse que não poderia comentar o despacho porque estaria em ‘segredo de justiça’; o Palmeiras também silenciou.
O Blog do Paulinho teve acesso a decisão.
Não se trata de uma suspensão de execução por tempo indefinido, mas de apenas 60 dias.
No recente dia 16, houve reunião entre as partes no Tribunal Arbitral que estaria por homologar acordo entre os litigantes.
O Palmeiras, publicamente, no melhor estilo Leila Pereira, discursava valentia, mas nunca revelou a possibilidade de composição.
Abaixo a íntegra da decisão que explica pormenores da disputa do clube com a WTORRE:
“A embargante alega que as partes litigam, desde 2015, no Procedimento Arbitral FGV 15/2015, em trâmite perante a Câmara de Mediação e Arbitragem da Fundação Getúlio Vargas, acerca de diversos créditos e débitos oriundos da Escritura, dentre eles os valores aqui Executados”
“Informou que está em andamento perícia contábil, que já reconheceu créditos em seu favor; que estão em debates questões sobre a validade dos percentuais de repasses, revisão de escritura e reconhecimento de exceção de contrato não cumprido”
“Argumenta que as partes aguardam homologação de acordo perante o Tribunal Arbitral, conforme estabelecido em audiência realizada em 16/06/2023”
“Neste panorama, em primeira analise, a situação atual da contenda entre as partes parece ser diversa da existente quando da propositura da execução em 2017 e que teve o prosseguimento determinado pelo v.Acórdão nos autos do processo executivo”
“Com efeito, considerando que ao Juízo Arbitral incumbe decidir as questões relacionadas ao título, defiro a suspensão provisória da execução, pelo prazo de 60 dias, para que embargante possa constituir tribunal dos embargos arbitrais e trazer aos autos a solução daquele juízo quanto aos efeitos da presente ação”