Ex-presidente do Corinthians induz juíza a erro em ação contra influencers

 

A juíza Larissa Leal Elias Lamblet, da Vara Regional das Garantias (1º RAJ), determinou ao X que retire do ar, em 48 horas, postagens dos perfis de quatro influenciadores que divulgaram faturas de cartões corporativos do Corinthians.

As mesmas que contribuíram para tornar os ex-presidentes alvinegros Andrés Sanchez e Duílio “do Bingo” Monteiro Alves réus por desvio de dinheiro do clube.

Apesar de não jornalísticas, as publicações exerceram papel social relevante, sendo aproveitadas pela mídia na cobertura do caso e validadas pelo MP-SP, que as utilizou, sem criminalizar os denunciantes, como base das citadas acusações criminais.

A magistrada, claramente, foi induzida a erro.

Basta leitura atenta da decisão para constatar a aparente má-fé de Andres Sanchez, o proponente:

“DETERMINAR à rede social X (X Brasil Internet Ltda., inscrita no CNPJ nº 16.954.565/0001-48, com endereço na Rua Funchal, nº 418, 35º andar, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04551-060) que proceda, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da intimação, sob pena de caracterização de eventual crime de desobediência e demais sanções civis e administrativas cabíveis, à remoção imediata de todas as publicações, imagens, comentários e republicações que veiculem as faturas de cartão de crédito, extratos bancários ou dados financeiros sigilosos de titularidade de Andrés Navarro Sanchez vinculados às seguintes contas de usuário”

Eis o ponto.

Não há, nas publicações desses perfis, nenhuma imagem, comentário ou republicação de faturas, extratos bancários ou dados sigilosos de Andrés Sanchez, mas sim do Corinthians, proprietário dos cartões.

A agremiação sequer integra o escopo da ação.

O ex-presidente não tem legitimidade para pleitear decisões sobre o que não lhe pertence.

Possíveis excessos eventualmente cometidos contra o cartola devem ser tratados na esfera compatível e sob fundamentação específica, não em processo no qual ele sequer é representante legal do suposto prejudicado, muito menos proprietário do material exposto nas redes sociais.

Trata-se de equívoco judicial facilmente corrigível, ao menos em tese, mediante recurso dirigido à própria magistrada — com o esclarecimento da conduta do proponente e dos fatos efetivamente discutidos — ou, em caso de manutenção da decisão, apesar das circunstâncias evidentes, por meio de recurso ao Tribunal de Justiça.

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