Chapecoense, a recuperação judicial e suas vítimas

Ontem (04), a 1ª Vara Civel de Chapecó atendeu solicitação da Chapecoense e determinou sua ‘recuperação judicial’.
O clube terá direito a:
- suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime da Lei n. 11.101/2005.
- suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial.
- proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência
Amparada no momento da tragédia, a Chape desamparou os familiares que morreram no trágico e conhecido acidente, que, por conta disso, tornaram-se também suas vítimas.
Tomara que esse desafogo no caixa sirva para, imediatamente, quitar essas pendências.
E que o repasse seja acrescido de juros e também um pedido de desculpas.
A Justiça, que facilitou a vida do clube nos próximos anos, tem que ser provocada para inserção desse adendo, antes que a cartolagem se enfie em novas dívidas, como de praxe ocorre na administração do futebol brasileiro.
