Em 2020, o agente de jogadores Junior Pedroso, ligado ao pai de Neymar, ingressou com ação contra o Santos para receber R$ 1,2 milhão, referente a suposta intermediação da venda do atleta à Inter de Milão.

Porém, alegou que o acordo com o Peixe era verbal.

Não existiam, também, testemunhas.

O Santos, obviamente, negou qualquer negócio com Pedroso.

A Justiça, por consequência, rejeitou o pedido, condenando o intermediário a pagar 10% do valor da causa, ou seja, R$ 120 mil, além de custas processuais:

“Como é sabido, cabe ao autor a comprovação do fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 373, I, do CPC.”

‘Na hipótese, contudo, a requerente não conseguiu demonstrar de forma segura, clara e convincente a existência do contrato de verbal sustentado na inicial”

“Não há testemunhas presenciais do pacto que teria sido firmado em relação ao pagamento da comissão pelos serviços de intermediação da operação de transferência do atleta para o Santos Futebol Clube ou de quem teria efetivamente prometido – com poderes para tanto – o pagamento da comissão cobrada, tampouco se tem detalhes a respeito dos valores que teriam sido realmente ajustados ou outras condições atreladas ao negócio jurídico envolvendo tal intermediação”

“A CBF também sequer foi informada de qualquer comissão a ser paga à autora e não há provas robustas dando conta de que o sustentado contrato verbal envolva uma prática conhecida e rotineira no futebol, mesmo não encontrando respaldo no estatuto da parte requerida”

“Frise-se, ainda, o teor da cláusula Décima Oitava do Contrato Especial de Trabalho Desportivo (fls. 221), segundo a qual: “As partes declaram que o presente Contrato Especial de Trabalho Desportivo foi celebrado sem a intermediação de qualquer agente ou representante do CLUBE ou do JOGADOR, não sendo devido, portanto, qualquer pagamento a título de honorários, intermediação ou comissão a terceiros”.

“Não se vislumbrando, por conseguinte, a existência de contrato verbal de intermediação, de rigor se mostra a improcedência desta causa. Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa”

O mais estranho nisso tudo, além do sujeito ter a cara de pau de ingressar com uma ação de cobrança absolutamente sem provas, é que, de fato, Gabigol está sempre com ele, conforme comprovam fotos em mídias sociais e, apesar disso, não se dignou a testemunhar pelo amigo.

Junior Pedroso (@juniorpedroso1) • Fotos e vídeos do Instagram

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