TJ-SP diz que só pode punir Andres Sanches após esgotados todos os procedimentos internos do clube

Em junho de 2020, o movimento ‘Liberdade Corinthiana’ ingressou com ação judicial solicitando, liminarmente, o afastamento do presidente Andres Sanches da presidência do Corinthians.
Para embasar o pedido juntou provas diversas de descumprimentos estatutários do mandatário, além da possibilidade de exclusão do clube do PROFUT.
A liminar foi negada, mas a ação seguiu para resolução do mérito.
No mês de outubro de 2020, o juiz Rubens Pedreiro Lopes, da 4ª Vara Civil do Foro do Tatuapé, negou-se a afastar Sanches do cargo, condenando os querelantes ao pagamento de custas processuais, além de R$ 1,5 mil aos advogados do Corinthians.
A fundamentação foi de que a Justiça somente poderia agir após comprovação da omissão dos órgão competentes do Timão (Conselho Fiscal, CORI, Conselho Deliberativo, Comissão de Ética e Disciplina e Assembleia Geral) na fiscalização de supostos delitos do presidente.
Inconformada, a Liberdade Corinthiana recorreu.
Nesse meio tempo, quatro proponentes da ação desistiram de figurar no processo, cooptados, após recente eleição, pelos ganhadores do pleito, pertencentes ao grupo combatido no processo.
O TJ-SP, porém, indeferiu, alegando que somente poderiam fazê-lo antes da sentença de 1ª instância, ratificando somente a não participação no recurso.
De estranhar a não juntada, neste procedimento, de recente decisão do Conselho Deliberativo alvinegro, reprovando as contas de Andres Sanches, além de informação de que, desde então, o cartola não foi indiciado na Comissão de Ética e Disciplina, o que poderia, em tese, embasar a omissão.
Sem saber disso, o TJ-SP, na última quinta-feira (13), reiterou a sentença de 1ª instância, encerrando a ação.
Clique no link a seguir para ter acesso à íntegra do Acórdão, assinado pelo relator, Desembargador Alcides Leopoldo
Liberdade Corinthiana vs. Andres Sanches – segunda instância
