
José Agnaldo de Sena
Segundo fonte, Dr. Antonio Carlos Souza, em depoimento à Delegacia de Defraudações do Rio de Janeiro, revelou que a assinatura a ele atribuída em súmula oficial de partida do Bonsucesso contra o Angra dos Reis, realizada em 17 de outubro de 2020, em tese, avalizando exame de COVID-19 em jogadores e comissão técnica, teria sido falsificada.
Além disso, na mesma data, em documento manuscrito, o supervisor do clube, Raphael Silva de Sena, como se fosse médico, enviou relação de atletas ‘atestando’ que nenhum deles estaria infectado.
O caso é grave e, se confirmadas as fraudes, pode gerar não apenas sanções esportivas, mas graves consequências criminais.
Art. 131 – Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998
Raphael é parente de José Agnaldo de Sena, gestor do clube, que já estava sendo investigado por venda de resultados esportivos.
O Blog do Paulinho detalhou o assunto, que pode ser relembrado no link a seguir:
Bonsucesso/RJ escala goleiro que não jogava há 12 anos e gera suspeitas de vender resultados
Apesar desse histórico, José Sena organizou uma competição infantil, a ‘Bonsucesso CUP’, sem autorização da FERJ, expondo crianças, segundo informações, sem a devida realização de testes de COVID-19, além de país e amigos que comparecem aos eventos.