Ao tentar acertar, o árbitro Wágner Magalhães reconsiderou decisão que tratou como legal o gol marcado por Pablo na partida entre Ceará e São Paulo, pela Copa do Brasil.
O problema é que somente o fez quando havia reiniciado o jogo, o que, de fato, configura ‘erro de direito’.
Em análise fria, deveria ocorrer o seguinte:
- Anulação da partida, ainda que o São Paulo seja, injustamente (por conta do que, esportivamente, ocorreu na partida), beneficiado;
- Advertência ao árbitro, porém, sem afastamento, porque deveria ser levado em consideração não apenas o erro, mas o fato dele ter sido cometido com a nítida intenção de acertar.
Que os julgadores absorvam a pressão e, efetivamente, façam Justiça.
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